Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.
O Tribunal determinou à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que faça os **ajustes necessários na Portaria 720/2023 **(PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023 — Portal de Compras do Governo Federal). O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.