As tais funções essenciais não foram definidas pela lei. Ou seja, precisa de ato normativo específico definindo isto. Não é uma questão de presumir o que cada um acha essencial e sim definir em ato normativo, válido para todos de maneira uniforme, inclusive para o órgão de controle se basear na hora de auditar.
Neste caso específico, penso que a AGU esteja se referindo ao Parecer 2/2021-CNMLC, já compartilhado aqui no Nelca. Lá indicam a necessidade de regulamentar a função de fiscal do contrato.