Designação de agentes públicos para "funções essenciais" (art. 7º, Lei 14.133/21)

@JULIANA_PIRES!

As tais funções essenciais não foram definidas pela lei. Ou seja, precisa de ato normativo específico definindo isto. Não é uma questão de presumir o que cada um acha essencial e sim definir em ato normativo, válido para todos de maneira uniforme, inclusive para o órgão de controle se basear na hora de auditar.

Neste caso específico, penso que a AGU esteja se referindo ao Parecer 2/2021-CNMLC, já compartilhado aqui no Nelca. Lá indicam a necessidade de regulamentar a função de fiscal do contrato.

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