O que seria “idêntica a do modelo do Edital”? Com os mesmos campos, mas com os valores dos custos próprios de cada empresa, ou com os mesmos valores estimados pela Administração?
A planilha feita pela Administração é meramente estimativa e o edital deve ter deixado claro que cada empresa deve usar sim o modelo de proposta anexo ao edital, para fins de padronizar os itens de análise, mas os custos inseridos são próprios da cada empresa.
Ninguém é obrigado a usar sequer a mesma Convenção Coletiva utilizada pela Administração em sua estimativa, como temos discutido aqui no Nelca há anos (aqui e aqui, por exemplo), pois vai depender do enquadramento sindical de cada empresa. Que dirá se vincular a outros itens de custo estimados pela Administração! Não existe isso não. Se for isto mesmo, represente ao Tribunal de Contas, pois é totalmente ilegal. O edital deve até prever isso de forma diferente. Confira lá antes de qualquer coisa, pois o edital é que rege a licitação, independentemente de acórdãos ou teses jurídicas. Por mais que sejam boas fontes, não suplantam nem alteram o edital.