Planilha de formação de preços

Bom dia, o órgão que faço parte está com uma licitação de serviço de limpeza agendada para dia 02/08, recebemos um e-mail de um fornecedor solicitando a planilha de formação de preços em Excel, podemos enviar o arquivo no referido formato editável?

Não só pode como deve. Mas cuidado para disponibilizar em formato editável para todos os interessados, como anexo do edital.

Cito trecho da 4a edição do livro de Fraudes em Licitações:

Reforçando a ideia de dados abertos em compras, encontramos julgado do TCU apontando que a
inserção de documentos no Comprasnet em formato não editável, que não permita a busca de
connteúdo no arquivo, infringe a regra do art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei de Acesso a Informação (Acórdão
TCU nº 934/2021-P). É um risco, portanto, a ser mitigado nos portais eletrônicos que processam compras públicas, não apenas no Comprasnet, mas em todos que vierem a se conectar ao Portal Nacional, assim como o próprio PNCP deve atender a essa lógica.

Para reforçar jurisprudência, tem o Acórdão 3069/2018-P, no qual o TCU determinou, na área de obras, promover correção de falhas, entre elas “disponibilização de planilhas orçamentárias em formatos com difícil manuseio, além de editais sem as planilhas no Comprasnet”.

Essa determinação decorreu de análise de editais que traziam as planilhas em formato pdf ou imagem. Para o TCU, a inclusão de todos os orçamentos em formato de planilha eletrônica facilitaria a “replicação e a análise dos dados pelos possíveis licitantes. Cito trecho do julgado:

  1. Quanto à disponibilização da planilha em formato digital que permita de forma simples e rápida a análise pelos possíveis interessados, considera-se, de forma perfunctória, que tal procedimento não exige grande esforço por parte da Administração Pública e tal prática, portanto, alinha-se com o princípio constitucional da eficiência.
  2. Ainda que possível, não é razoável exigir que cada interessado tenha que redigitar ou solicitar ao órgão a planilha orçamentária para fazer uma análise prévia de interesse de participação no certame. É interesse da Administração Pública facilitar a transparência nos certames de obras públicas e potencializar a participação de interessados.
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Não só pode, como já deveria já ter disponibilizado junto com o Edital. Nunca vou entender esse “medo” dos gestores em primar pela máxima transparência do processo e, sobretudo, FACILITAR a vida de todos os envolvidos. Cansei de ver processo com somente a planilha em PDF e o órgão obrigando a utilizar o mesmo modelo. Nem sentido isso tem.

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Alok, podes me enviar essa planilha editável ( por area)? Vamos fazer o pregão de limpeza e quero comparar com a que eu tenho que usei ano passado.

leilokbentes@gmail.com

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Eu não só incluo o modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços em formato editável anexo ao Edital, como também exijo, por meio do Edital, que as licitantes utilizem esse modelo na sessão pública e nos pedidos de repactuação. A Planilha tem fórmulas e bases de cálculo padronizadas, com edição bloqueada por senha, como uma forma de mitigar a alteração.

Existem muitas formas de calcular e todas são corretas. Quando se padroniza por um caminho, acelera-se substancialmente a análise e comparação das Planilhas no certame e nos pedidos de repactuação, além de proporcionar melhor transparência e redução de erros na negociação em prorrogações, redução de custos fixos não-renováveis etc.

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A planilha é específica para cada contratação (é claro que os modelos são gerais).

O ideal é que o Agente de Contrataçao já tenha em mãos essa planilha pré-preenchida (pelo menos nos módulos onde o valor não é de livre iniciativa do licitante), isso facilitará bastante o julgamento da proposta após a fase de lances!!!

Nesse caso, facilita o julgamento a fim de se identificarem falhas nas Planilhas dos Licitantes, assim como valores inexequíveis ou menifestamente elevados nos itens que são discricionários dos licitantes (como BDI e Lucro).

Boa tarde.

Nossa dúvida aqui é quais fórmulas podemos padronizar e bloquear na planilha e quais devemos deixar a cargo das empresas.

Entendemos que as características de cada empresa podem justificar a alteração de diversas fórmulas, mas gostaríamos de engessar mais a nossa planilha.

O que vocês e os órgãos têm padronizado na planilha?

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Simples. Todas as fórmulas que forem matemáticas, exija que respeitem e não alterem (módulo 1, módulo 3). Aquilo que depende de gestão da empresa, seu regime de tributação, benefícios que paga aos funcionários, etc cabe as empresas definirem. Você pode deixar um teto na sua planilha e em qualquer caso, sempre que houver alteração que levante alguma dúvida, deixe claro que será pedido justificativa acerca da alteração, que poderá não ser acatada.

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