Planilhas de custos - Editais

Pessoal, é necessário colocar no Edital de um pregão, a planilha de custos preenchida em qual a Administração chegou no valor? Ou, posso colocar o valor e deixar a planilha em branco como modelo ?

Valdinei!

Em primeiro lugar, o modelo de proposta e de planilha que deve acompanhá-la deve ser oferecido ao licitante como anexo do Edital.

Lei 8.666/1993
Art. 40. O edital… indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;

IN 5/2017-SEGES/MP
ANEXO VII-A
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6. Da proposta:
6.2. As disposições para apresentação das propostas deverão prever que estas sejam apresentadas de forma clara e objetiva, estejam em conformidade com o ato convocatório, preferencialmente na forma do modelo previsto Anexo VII-C…
6.3. Quando se tratar de serviços com fornecimento de mão de obra exclusiva, o modelo de planilha de custos e formação de preços, Anexo VII-D, constituirá anexo do ato convocatório e deverá ser preenchido pelos proponentes para análise da exequibilidade prevista do subitem 7.6. deste Anexo;

Por outro lado, a Administração deve elaborar a estimativa de preços por meio do preenchimento de uma planilha, conforma determina a IN 5/2017-SEGES/MP:

ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (PB) OU TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
2. São diretrizes específicas a cada elemento do Termo de Referência ou Projeto Básico:
2.9 Estimativa de preços e preços referenciais:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;

E, por fim, observe que nenhum documento do processo administrativo de contratação poderá ser sigiloso.

Lei 8.666/1993
Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Assim, perceba que a rigor não há obrigatoriedade de anexar no Edital a planilha estimativa de custos preenchida pela Administração. Só não pode é negar acesso a quem pedir.

Depois da aula do Ronaldo, eu só posso acrescentar: coloquem a planilha completa no edital, pois, além de mostrar transparência, evita um monte de problemas na hora do pregão.

Abraço,

Guilherme Genro

Banco Central

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Eu também acho mais prático colocar anexa ao edital ou colocar no site do órgão, atendendo à LAI.

Evita um monte de retrabalho na aceitação da proposta.

Tenho recomendado, sempre, criar uma planilha em Excel, com fórmulas automáticas e fornecê-la como anexo no Edital (se preenchida ou não, com as estimativas, aí são outros quinhentos, mas eu recomendo anexar preenchida), para o fornecedor alterar com seus valores e enviar como anexo da proposta. Dá até pra bloquear os itens de custo que o fornecedor não pode mexer.

Daí, quando o fornecedor apresentar sua proposta, fica mais fácil avaliar. E inclusive corrigir eventuais erros do fornecedor, para não ficar naquele ciclo interminável de erros e correções.

E fica 10 milhões de vezes mais fácil fazer a repactuação. Com esse modelo, dá pra repactuar um contrato em 5 minutos.

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