Pessoal, é necessário colocar no Edital de um pregão, a planilha de custos preenchida em qual a Administração chegou no valor? Ou, posso colocar o valor e deixar a planilha em branco como modelo ?
Valdinei!
Em primeiro lugar, o modelo de proposta e de planilha que deve acompanhá-la deve ser oferecido ao licitante como anexo do Edital.
Lei 8.666/1993
Art. 40. O edital… indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;
IN 5/2017-SEGES/MP
ANEXO VII-A
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6. Da proposta:
6.2. As disposições para apresentação das propostas deverão prever que estas sejam apresentadas de forma clara e objetiva, estejam em conformidade com o ato convocatório, preferencialmente na forma do modelo previsto Anexo VII-C…
6.3. Quando se tratar de serviços com fornecimento de mão de obra exclusiva, o modelo de planilha de custos e formação de preços, Anexo VII-D, constituirá anexo do ato convocatório e deverá ser preenchido pelos proponentes para análise da exequibilidade prevista do subitem 7.6. deste Anexo;
Por outro lado, a Administração deve elaborar a estimativa de preços por meio do preenchimento de uma planilha, conforma determina a IN 5/2017-SEGES/MP:
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (PB) OU TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
2. São diretrizes específicas a cada elemento do Termo de Referência ou Projeto Básico:
2.9 Estimativa de preços e preços referenciais:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;
E, por fim, observe que nenhum documento do processo administrativo de contratação poderá ser sigiloso.
Lei 8.666/1993
Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Assim, perceba que a rigor não há obrigatoriedade de anexar no Edital a planilha estimativa de custos preenchida pela Administração. Só não pode é negar acesso a quem pedir.
Depois da aula do Ronaldo, eu só posso acrescentar: coloquem a planilha completa no edital, pois, além de mostrar transparência, evita um monte de problemas na hora do pregão.
Abraço,
Guilherme Genro
Banco Central
Eu também acho mais prático colocar anexa ao edital ou colocar no site do órgão, atendendo à LAI.
Evita um monte de retrabalho na aceitação da proposta.
Tenho recomendado, sempre, criar uma planilha em Excel, com fórmulas automáticas e fornecê-la como anexo no Edital (se preenchida ou não, com as estimativas, aí são outros quinhentos, mas eu recomendo anexar preenchida), para o fornecedor alterar com seus valores e enviar como anexo da proposta. Dá até pra bloquear os itens de custo que o fornecedor não pode mexer.
Daí, quando o fornecedor apresentar sua proposta, fica mais fácil avaliar. E inclusive corrigir eventuais erros do fornecedor, para não ficar naquele ciclo interminável de erros e correções.
E fica 10 milhões de vezes mais fácil fazer a repactuação. Com esse modelo, dá pra repactuar um contrato em 5 minutos.