Limites limpeza e conservação

Prezados, bom dia.

Estamos fazendo uma dispensa emergencial para contratação de limpeza e conservação na minha Instituição, e o Termo de Referência publicado foi impugnado pelo seguinte motivo:

  • Nós levamos em consideração para o cálculo do metro quadrado, o que está publicado nos cadernos de logística, sendo um valor específico para produtividade máxima, que foi a que adotamos, exemplo:

  • Para o alcance dos valores máximos aceitáveis, foram utilizados os valores limites máximos correspondentes às produtividades máximas da Portaria nº 213 de 25 de
    setembro de 2017 – SEGES-MP, atualizada em 28 de agosto de 2019, conforme documentos constantes no processo.

No entanto, a empresa questiona que devemos levar em consideração um valor para cada tipo de área, desta forma:

Neste sentido , qual o correto a fazer?

Desde já, agradeço muito os colegas.

Olá @Sabrinaa,

Ao que me parece, você seguiu os cálculos da IN 5/2017 e que, com a devida vênia, é muito confuso e não explica o cálculo corretamente (imagino quem elaborou não conseguiu reproduzir o que pensava).

Os valores das áreas e da sua primeira tabela devem - SEMPRE - bater.

Quando faço os cálculos de produtividade (ainda no ETP), sigo um outro rito que podes consultar [link suspenso].

Em resumo, sigo os passos:
a) Fazer o levantamento das áreas a serem limpar (distinguindo por “posto/função”);
b) Adequar a periodicidade da limpeza/área (Ex: se limpar aquela área 2x ao dia, você deve multiplicar a área por 2; se limpam 1x por mês, você deve dividir por 30);
c) Identificar a quantidade máxima e mínima de colaboradores, conforme produtividade.

Depois que você encontra a quantidade de colaboradores (entre máximo e mínima - aqui entendo ser discricionário, mas com a escolha baseada no histórico do Órgão), basta dividir a área total adequada (vide letra “b” acima) pelo número de colaboradores. Assim você encontra a “produtividade real”, pode-se dizer assim.

Eu normalmente separo os itens da Planilha do pregão pelo “tipo do cargo”, pois cada um corresponde a uma planilha diferente na formação do preço (separando ASG com insalubridade dos sem; planilha própria para encarregado, etc) e nestes casos é que fica mais dificil bater o valor, pois precisaria fazer uma média ponderada da área para cada valor (encontrar o "índice da produtividade, que a IN também chama apenas de “produtividade”).

Difícil dizer que exista outra maneira, mas vamos aguardar a manifestação de outros colegas.

Obs: o que nunca me atrevi a fazer, foi conferir/“auditar” aquelas produtividades da IN. Ou seja, será que realmente um colaborador que limpe apenas banheiros, durante sua jornada de 8h48/dia, sem esforço, alcança 200m² e com esforço alcança 300m²? Entendo que esse seja o intuito, mas até o momento não acho que teria grandes benefícios/custo. Caberia então ao fiscal verificar, durante a vigência se há colaboradores sobrecarregados ou ociosos para adequação.

Complementando:
Deixo aqui a Planilha que venho adotando (Depois de fazer o cálculo da “produtividade real”)

Planilha Orçamentária MODELO - Limpeza.xlsx (216,8,KB)

Note que nesta Planilha (workbook), como o Item 1 engloba 3 Planilhas/abas (sheets), precisei fazer a seguinte ponderação no “índice de produtividade”:
Item 1 encarregado = 1/(M² total da área de “supervisão” [área total])
Item 1 ASG e Item 1 ASG insal. = 1/(M²[produtividade real])/(área total * produtividade real))

Sabrina, não tenho uma resposta simples e direta.
Desconheço um modo “correto” a fazer.
Depende de como foi planejada a contratação e estimada a produtividade.

É tecnicamente possível fazer dos dois jeitos (e há outros possíveis tbm):
(1) um único preço PONDERADO por tipo amplo de ambiente (interna x externa, por exemplo); ou
(2) um preço para cada tipo específico de ambiente (piso frio, banheiro, saguão, etc)

O elemento relevante é o “ponderado”.
No teu exemplo, o preço de toda a área interna seria R$ 29.484, para 5.985m2 total,
então, o preço médio, ponderado, da área interna, ficaria em R$ 29.484/5.985m2 = R$ 4,93/m2

Há vantagens e desvantagens em fazer “ponderado” ou “detalhado”.

O que precisa ficar claro e transparente é COMO se chegou ao preço.
Não existem mais “limites”, portanto, cada um precisa ter uma metodologia e uma memória de cálculo própria.

Franklin Brasil

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@FranklinBrasil,

Quando você diz que “Não existem mais “limites””, você quis se referir ao valores daqueles antigos caderno técnicos em que a Instrução Normativa n° 49, de 30 de junho de 2020, revogou os itens que direcionavam a divulgação dos valores referenciais (Valores Limites e Cadernos Técnicos) e Orientação 28 da SEGES?

Ou aqueles do Anexo VI-B da IN 5/2017 (produtividade m²)?

Oi, Luan. Me referi aos valores-limite em R$/m2 que balizavam as contratações de limpeza e vigilância no Poder Executivo Federal, conforme descrito nesse tópico:
https://gestgov.discourse.group/t/fim-dos-limites-de-valores-para-limpeza-e-vigilancia-novos-procedimentos-referenciais/10094

Os referenciais de produtividade da IN 5/2017 continuam valendo.

1 curtida

Agradeço o retorno e ajuda dos colegas.
Em 2019/2020 planejamos nossa contratação de limpeza e usamos esses limites R$/m2, utilizando os valores limites máximos correspondentes às produtividades máximas da Portaria nº 213 de 25 de
setembro de 2017 – SEGES-MP, atualizada em 28 de agosto de 2019. (CONFORME PRIMEIRA IMAGEM)

Nesse caso, não podemos mais proceder desta forma coreto? Em virtude da Instrução Normativa n° 49, de 30 de junho de 2020.

Tentamos fazer por meio dos cálculos detalhados, e a contratação aumentou mais de 100.000 mil, em comparação ao planejamento feito por meio valores-limite.

Att,

Você pode compartilhar com a gente suas planilhas, Sabrina? Quem sabe podemos ajudar a entender o que pode explicar essa diferença.

Antes de tudo, porém, pergunto se vocês têm alguma necessidade especial, diferente do padrão de escritório corporativo, em termos de limpeza. Isso é muito importante no planejamento da contratação. Avaliar se as faixas de produtividade referenciais são plenamente aplicáveis ou merecem ser ajustadas às realidade específica.

A sexta, 6/05/2022, 14:39, Sabrinaa via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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