Formação de preços de serviços de limpeza e conservação

Boa tarde

Meu nome é Nilzete, e a pouco fui transferida para o setor de elaboração de planilha de formação de preços de serviços de limpeza e conservação e repactuação.

Estou conferindo os valores repactuados em 2019 a pedido da Projur e estou com muitas dúvidas.

O Contrato foi assinado ainda na vigência da IN 02/2008 e para uma jornada de 44 horas semanais a produtividade para a área interna era de 600 m², porém, a Administração apresentou a seguinte produtividade:

  • Sala de aula, Biblioteca, Programa de Saúde, Piscina, Teatro e Corredores internos = 800m²

  • Administrativo, Auditório, Laboratório físico/químico = 600m²

  • Laboratório (área de saúde) = 960m²

  • Banheiros = 400 m².

  • Há alguma legislação que ampare essa mudança na produtividade?

  • O Problema agora é que o valor dos banheiros está acima do limite do CT, o que fazer nesses casos?

  • Não há insalubridade para justificarmos este valor acima do máximo.

Outro item que estou com problemas para entender e verificar se está correto é a conversão das áreas pela quantidade de vezes a serem limpas.

Bom dia Pessoal.
estou participando pela primeira vez e postei a minha dúvida sem finalizar o texto.
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre o tema, pois estou precisando muito, de ajuda.
Desde já agradeço!

Nilzete,

Repactuação não é momento para mudar produtividade. É direto do contratado a alinhar custos, mantendo as mesmas condições pactuadas.

MAS, em paralelo à repactuação, pode-se tratar de uma alteração QUALITATIVA no contrato, para melhor adequar às necessidades efetivas. Aí é outra estória.

Se estiver fazendo uma alteração qualitativa, pode-se ajustar produtividades às reais necessidades, conforme condições concretas de uso, frequência, sujidade, entre outros aspectos.

O que ampararia essa mudança, de forma simples, seria a IN 05/2017.

A limpeza predial é um item de gasto expressivo em organizações públicas e merece atenção prioritária, no sentido de se buscar maior eficiência e economicidade.

A limpeza é um dos principais gastos de custeio da máquina pública. Segundo dados do Painel de Custeio, em 2018 e 2019, R$ 5 bilhões foram gastos em limpeza, equivalente a 7,2% do total do custeio, sendo a 4ª maior despesa.

Por isso mesmo, a CGU, por meio da Nota Técnica nº 2508/2016/CGPOG/DE/SFC, de 15/08/2016, recomendou ao Ministério do Planejamento a revisão da IN 02/2008, apontando a necessidade de revisão das produtividades mínimas referenciais.

Em função disso, a IN 05/2017, que substituiu a IN 02/2008, trouxe novos referenciais de produtividades mínimas. A área interna, por exemplo, passou de 600m2 para uma faixa de 800m2 a 1.200m2; banheiros, que antes não eram individualizados, foram definidos em faixa de 200m2 a 300m2. Outras áreas também passaram a ter faixas de produtividade.

Veja-se que, seguindo orientação da CGU, o órgão normatizador gerou novas premissas de contratação de limpeza, reduzindo consideravelmente os valores-limite, em função de aumento nos patamares de produtividade-padrão.

Esses parâmetros são obrigatórios para licitações realizadas após a entrada em vigor da IN 05/2017, em 25/09/2017 (PARECER nº 01/2017/CPLC/PGF/AGU).

Para contratos que estão em andamento, continuam valendo as diretrizes da IN 02/2008.

Entretanto, não se pode negar que as condições de execução com base na IN 02/2008 são menos eficientes do ponto de vista econômico.

Continuar com os mesmos parâmetros, portanto, implica em manter contrato mais oneroso em relação aos padrões normativos vigentes.

Disso decorre a necessidade de avaliação de oportunidade e conveniência de alteração do contrato atual ou preparação para nova contratação , levando em conta os novos parâmetros da IN 05/2017.

Esses elementos podem justificar a alteração qualitativa do contrato. Ou o planejamento de uma nova contratação.

Espero ter contribuído.

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Boa tarde.
Agradeço muito a colaboração, foi de grande valia.
Aproveito a oportunidade para pedir, que se você tiver algum modelo de planilha, para calcular a área em função da quantidade de vezes a ser limpa, pois não consegui entender os dados que temos.

desde já agradeço.

Nilzete.

Nilzete, essa é provavelmente a parte mais complicada do planejamento da limpeza. Exige observação criteriosa das necessidades, cálculos de tempo de execução, tamanho da equipe, frequência, e transformação disso aí tudo em produtividade.

Qual a dimensão geral da área toda a ser limpa? Pergunto porque a depender do tamanho e complexidade das instalações, não vale a pena um esforço grande de planejamento detalhado. Vale a razoabilidade do Artigo 14 do Decreto-Lei 200. Controle proporcional ao risco.

Digamos que seu prédio tenha, grosso modo, uns 3.000m2 de área interna e mais uns 1.000m2 de área externa. Eu não faria um mega planejamento de limpeza. Usaria as produtividades-padrão da IN 05/2017 de forma simplificada e chegaria ao equivalente a 3 ou 4 postos, a depender se preciso de uma limpeza mais rigorosa (4 postos) ou posso fazer uma limpeza menos exigente e economizar mais dinheiro (3 postos).

Mas se o seu contrato envolver uma equipe de mais de 10 postos, aí começa a justificar esforço mais intenso de planejamento. E eu faria esse planejamento tanto melhor quanto mais dinheiro envolvido.

De forma super simplificada, onde eu já acompanhei trabalhos bem intensos de planejamento, as produtividades médias acabaram ficando parecidas com os limites máximos da IN 05/2017 (tipo os 1.200m2 para piso frio). Para boa parte dos prédios, esse é um bom parâmetro geral.

Um modelo de contratação de limpeza mais ousado e inovador está, nesse momento, em andamento, num piloto pela Central de Compras, para atendimento de 23 prédios do Ministério da Economia em Brasília. Coisa estimada em R$ 14 milhões/ano. Torço para que seja um modelo de sucesso. Pode mudar bastante o modo como contratamos e fiscalizamos limpeza. E, quem sabe, mais à frente, outros serviços terceirizados que possam ser mensurados por desempenho e não pela quantidade de gente empregada.

Franklin, a nossa área é significativa, segue abaixo

Produtividade | Área |

  • | - |
    600m² - Área Interna | 16.938,25 |
    800m² - Área Interna | 75.569,68 |
    960m² - Área Interna | 14.729,85 |
    400m² - Área Interna | 7.236,49 |
    Total - Área Interna | 114.474,27 |

1200m² - Área Externa | 46.017,89 |
960m² - Esquadrias | 8.324,96 |

Realmente precisamos nos planejar melhor, mesmo que seja para o próximo contrato.Estou enfrentando problemas agora, porque os modelos que foram seguidos para elaboração das planilhas e cálculos das áreas, eram de outras instituições e quem fez não tinha conhecimento mais aprofundado do assunto.
Obrigado pela atenção.

Nilzete, realmente, seu caso merece atenção rigorosa no planejamento da limpeza. A diferença entre os padrões da IN 02 e da IN 05 representam MUITO dinheiro.

Fazendo uma conta simples, só com as áreas mais relevantes, em termos de m2/produtividade, o que representa, na prática, postos de trabalho :

AREA…IN 02…IN05(Min)…IN05(Max)
Int. 75.579…126…94…63
Ext. 46.018… 38…26…17
TOTAL…164…120…80

Veja que, no mínimo, só para essas áreas, existe espaço, em tese, para reduzir 44 postos de trabalho, sendo possível chegar até 84 postos de redução. Isso representa, na prática, grosso modo, algo em torno de 30% a 50% de redução de gastos.

A CGU concluiu auditoria recente (dez/2019) sobre limpeza e vigilância, RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO de Contratos de Terceirização (https://auditoria.cgu.gov.br/download/13680.pdf) e apontou:

As auditorias concluíram que 35,5% dos contratos analisados (11 de 31) estavam inadequados quanto à produtividade, à frequência ou à periodicidade de realização das atividades de limpeza e conservação

Dos contratos em que foi possível obter ou calcular a produtividade adotada, observou-se que a grande maioria ainda utiliza os parâmetros estabelecidos na IN nº 02/2008…

Embora tal fato não caracterize uma irregularidade … a ausência de atualização da produtividade de referência para os índices da nova IN resulta em contratos com maior número de postos de trabalho e, consequentemente, maior dispêndio de recursos, comprometendo a economicidade e eficiência das contratações vigentes.

Assim, os ajustes propostos pela Administração merecem providências.

Se quiser ajuda, me procure no privado que tentarei contribuir com a melhoria de eficiência no seu contrato.

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Bom dia Franklin,

Voltamos a verificar a questão da produtividade para a contratação de limpeza e gostaria de verificar, sobre a contratação para o Ministério da Economia que você citou, sabe dizer se o modelo deu certo?
Obrigada.

Nilzete.

Nilzete, suponho e espero que a Central de Compras divulgue balanço da contratação. Ainda está bem recente, considerando que a implantação começou, como piloto, em setembro. Pode-se acompanhar a implantação no site: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/central-de-compras/servico-centralizado-de-limpeza-1/contratacao-e-implantacao

O que acompanhei foi até a homologação do certame. Houve redução de 21% em relação ao valor estimado. 20 empresas participaram do pregão. Foram 191 lances na fase aberta, sendo que 6 empresas disputaram de forma mais intensa.

Na fase fechada, ficaram 4 licitantes e um deles ofertou 7,3% de redução em relação ao seu último lance na fase aberta. Um indicador de como a fase fechada pode ser efetivamente decisiva em licitações competitivas. Esse licitante foi vencedor, depois que o primeiro colocado pediu para ser desclassificado, alegando que se equivocou em sua proposta, considerando 12 meses em vez de 34, como era esperado.

Chamou atenção o prazo entre a primeira convocação de anexo, em 08/12/2020 e o aceite da proposta, em 18/05/2021, período em que houve avaliação, diligências e ajustes da proposta. Isso pode indicar a complexidade do modelo, demandando expressivo esforço de análise.

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Franklin,
Vou olhar tudo, pois estamos precisando de informações para um processo de contratação de serviços de limpeza
Obrigada pelo retorno, como sempre muito atencioso.

Nilzete.