@Leide de uma olhada nestes tópicos talvez lhe ajude a dirimir suas dúvidas.
Olá! Questão interessante.
Não terei tempo de fazer um comentário mais aprofundado sobre o assunto, neste momento. Mas não quero deixar de compartilhar minha opinião. Apenas para participar da discussão e lhe dar mais elementos para reflexão, portanto.
A rigor, se a empresa que ofertou o melhor preço para o item, em adjudicação por preço global, foi desclassificada, a oferta não poderia ser considerada. A rigor, do ponto de vista estritamente formal. Rememoro aqui decisão do TCU:
“9.2.2. a ju…
Thais,
Lembrando que, em recente Acórdão, o Tribunal de Contas da União, reiterando entendimentos anteriores, quando da emissão de “ordem de compra” pelas unidades demandantes, oriunda de atas de registro de preços, recomenda verificar o disposto nos editais e anexos, bem como na jurisprudência do Tribunal, da seguinte maneira:
9.2. dar ciência à Superintendência Regional do Sudeste I do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme orientação contida no subitem 9.1.1 do Acórdão 1872/2018-TCU…
Em resumo adesão não pode. Talvez o 8.1 citado por você refira-se a quem fez a licitação, talvez por exemplo um produto esteja em falta, daí poderia se excluir esse ou aquele item. Quanto a adesão o TCU veda categoricamente.