Cotação de Preço para compra por Dispensa, com itens superior, mas grupo com valor menor

Colegas. Considerando a aquisição de material de limpeza em que uma empresa apresentou menor preço por grupo em relação às demais, porém alguns de seus itens apresentaram valor superior. É possível a adjudicação direta por grupo, mesmo com alguns valores superiores? :thinking:

Meu caro, nesse caso vai depender da justificativa para adjudicação por grupo, veja o Acórdão 1893/2017-P, trecho do voto do relator, sugiro que leia na íntegra:

"16. Minha única discordância em relação à unidade instrutora reside na análise quanto à aquisição de itens isoladamente (letra “d”), pois não se trata de justificar a solução adotada com base nas hipóteses autorizadoras da utilização do SRP.

  1. Trata-se, isso sim, de aplicar entendimento consolidado desta Corte (Acórdãos 2.977/2012 e 529, 1.592, 1.913, 2.695 e 2.796/2013, todos do Plenário) explicitando que, em licitações para registro de preços, a regra geral aponta para a obrigatoriedade da adjudicação por item, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas, sendo a adjudicação por preço global de lote/grupo medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de incompatível com a aquisição futura por itens. Tal raciocínio tem sido reiteradamente ratificado pelo Tribunal, a exemplo dos recentes Acórdãos 757/2015 e 3.081/2016- TCU-Plenário, ambos da minha relatoria."

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/"ACORDAO-COMPLETO-2277177"

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Bem ilustrativo o acórdão. Porem no caso de contratação direta por dispensa de licitação, segue mesmo raciocínio? Acho que a pergunta não ficou muito clara, pois deixei apenas no título.

The_Witcher, não observei o título mesmo. Mas entendo que o fato de ser uma dispensa não mudaria a orientação. O ideal seria comprar cada com cada empresa que forneceu o item mais barato. Porém, se ficar provado no processo que o custo de entrega, no caso de parcelamento, iria majorar o preço para além da compra por lote, entendo que não haveria problema na aquisição conforme você apresentou.

@The_Witcher tudo vai depender se você utilizou preço máximo ou preço estimado para os itens, já discutimos isso aqui no Nelca é só buscar.

Se foi preço máximo, embora a adjudicação seja por grupo, os preços dos itens tem que ser menor que o preço máximo.

Agora se foi preço estimado, não há problema em aceitar, porém cabe uma análise para verificar se houve alguma falha na pesquisa de mercado e se esta falha, se houver, afetou a competitividade da disputa.

Entendo que se aplica a dispensa também se estiver expresso no termo de referência.

1 curtida

Obrigado pela resposta. Ainda não tina visto este tópico.