Processo de contratação de serviços por Sistema de Registro de Preços

Prezados colegas,

Na Instituição em que trabalho estamos com dúvida sobre como proceder em relação a um processo de compras/contratação de serviços por Sistema de Registro de Preços em que há apenas um grupo de itens relativos a serviços de cabeamento de informática com fornecimento de materiais, a nossa ideia era realizar a licitação por Sistema de Registro de Preços, incluindo todos os itens em apenas um grupo e solicitar a prestação de serviço conforme necessidade, gerando assim, emissão de Nota de Empenho por serviço solicitado. Contudo em 16/02/2018, a Secretaria de Gestão emitiu a seguinte orientação:

"os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que:

  • No âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses:*

a) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

b) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

Constitui irregularidade a aquisição (emissão de empenho) de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do lote não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item, salvo quando, justificadamente, ficar demonstrado que é inexequível ou inviável, dentro do modelo de execução do contrato, a demanda proporcional ou total de todos os itens do respectivo grupo.

Os editais de licitações deverão prever cláusulas que impeçam a aquisição diferente desta Orientação".

Assim, gostaria de saber como vocês estão agindo diante de uma situação similar a descrita acima, se vocês encontraram alguma justificativa para realizar os pedidos aos poucos, sem necessidade de solicitar que a prestação do serviço seja realizada apenas uma vez.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Érica Gomes

Érica!

Observe que não é vedado comprar item isolado do grupo se o preço adjudicado for o menor preço ofertado para aquele item.

Isso dá pra equalizar no momento da aceitação da proposta, mediante negociação.

Sugiro que deixem isso claro no edital, para as empresas já saberem que precisam ofertar o menor preço pra cada item do grupo, se não seria inviável atender à estratégia de suprimentos do órgão

Sugiro ainda que fixe clara e inequivocamente como será feita a análise para fins de declarar a manifesta inexequibilidade dos preços, pois se o segundo colocado, por exemplo, mergulhar no preço de um ou outro item, esse valor inexequível possa ser desconsiderado e não afete a aceitação dos preços dos itens da primeira colocada.

Enfim, não é fácil, mas é possível.

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No meu entendimento, mesmo que sob demanda, os empenhos podem ser emitidos. No entanto, todos os itens do grupo devem ser “empenhados”. Se agruparmos e depois empenharmos os itens de forma isolada, a “essência” do agrupamento torna-se frustada.

Juliano!

Vai depender do motivo do agrupamento. Nem sempre o agrupamento implica em não ser possível comprar itens isolados.

É nesse ponto que na minha humilde opinião o TCU peca, generalizando (Que o Sandro não me leia, rs!)

Se o motivo do agrupamento for para garantir aviabilidade econômica, ou seja, se o grupo constituir o que chamamos na Logística de lote econômico de compra, não pode de forma alguma comprar item separado depois, se não invalidade a própria justificativa do agrupamento, que era que o item isolado é economicamente inviável. Isto normalmente e justificado usando, dentre outras informações, o custo logístico, conforme eu fiz neste parecer anexo, em um caso real.

Parecer 0023 2015-SELOG SR DPF SE (Agrupamento de itens - Classificação ABC).pdf (177,1,KB)

Já se o motivo for, por exemplo, para garantir a compatibilidade técnica ou de especificação, não vejo qualquer impedimento para não permitir a aquisição de item isolado, já que a minha justificativa não era que tinha que comprar tudo junto de uma só vez, mas que tinha que comprar tudo da mesma empresa, para que ela garantisse a compatibilidade entre os itens. Um exemplo de um caso real que eu usei tal justificativa foi um pregão para aquisição de itens para montar um Sistema Fechado de TV (CFTV). As câmeras (dois modelos), a mesa controladora e o software deveriam ser estritamente compatíveis, inclusive em relação a protocolo de comunicação, firmware etc. E para tanto só comprando a “solução completa” da mesma empresa é que se garantiria a compatibilidade. Imagina uma empresa fornecendo a câmera 1, outra a câmera 2, outra o software e outra a mesa controladora, sem nenhuma delas saber a marca e modelo da outra. Pensa aí num CFTV que ficaria bom… #SQN.

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Concordo Ronaldo. A minha posição anterior era em relação aos casos mais comuns por aqui ( primeira situação que você explicou). Para questões de compatibilidade a contratação isolada de fato é possível.

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Excelente. Abordagem.

Prezados,

como vocês interpretam o disposto abaixo, mais especificamente a expressão “proporções”:

  • a) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou*

Atenciosamente,

Paulo Souza
Ibram/MTur