Adesão Ata SRP - Item isolado

Situação: órgão carona decide adquirir item individual de grupo adjudicado em lote.

No caso do gerenciador, faz-se a análise no sentido de somente se admitir aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances, conforme orientação expedida pela SEGES/ME seguindo entendimento do TCU.

O que seria o “menor preço válido”? Em termos práticos, seria o menor valor de lance registrado na ata de realização do pregão para o item?
E no caso de inabilitação das licitantes que ofertaram lances inferiores? Não poderia ser considerado como preço válido, o valor adjudicado?

@Marina1 no caso o menor preço válido é aquele que foi ofertado por licitante, que não saiu vencedor pois no somatório do lote ele perdeu. Preços de empresas desclassificadas não entram.

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@Marina1!

Eu sempre achei inadequado esse critério de “menor preço válido”, porque a rigor só são válidos os preços que passaram pelo menos pela etapa de julgamento de proposta, mas sem analisar a habilitação da empresa também, acho temerário considerar como preço válido.

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