Impedimento indireto - como diligenciar?

Prezados, boa tarde!
Em um pregão de manutenção predial foi verificado que o licitante está com impedimento indireto registrado no Sicaf (Responsável Legal, Responsável Legal e Sócio/Admin.). A penalidade foi aplicada com fundamento legal na Lei 10.520/02.
Neste caso de impedimento indireto, como o pregoeiro deve diligenciar para verificar indício de fraude?
A empresa de onde se origina o impedimento indireto foi criada em 2020. A empresa que está participando do pregão em questão foi criada em 2012.

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Sugiro a leitura dos tópicos do Nelca que tratam do impedimento indireto

Ocorrência impeditiva indireta - SICAF - TCU

Ocorrências no SICAF

Indícios de Fraude pelo Balanço

Vale ressaltar o recente julgado do TCU, Acórdão 2326/2024-P: É cabível inidoneidade de empresa que participa de licitação mesmo possuindo identidades e similitudes – em especial quadro societário, atividade principal, atividades secundárias e informações de contato – com outra sociedade empresária impedida temporariamente de licitar e contratar, não importando que aquela tenha sido constituída e iniciado suas atividades anteriormente à sanção desta, pois configura tentativa de burla à penalidade em vigor.

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