Caso real - Impedimento Indireto de Licitar

Estou com uma licitação de serviço comum de engenharia. A primeira colocada Alfa é uma empresa com 5 folhas de punições, sendo a mais recente um impedimento de licitar que foi até o dia 03/06.

O relatório do SICAF mostra um Impedimento Indireto de Licitar por ligação da única sócia com a empresa Beta. Ao abrir diligencia, foi demonstrado que a sócia saiu da empresa Beta em 10/2021 e, após, a empresa foi sancionada e descontinuada por quem comprou.

A empresa Beta, por sua vez, foi fundada em 03/2017. No SICAF é demonstrado um impedimento de licitar indireto com a empresa Z. A empresa Z foi “Inativada a Pedido” após uma sanção de impedimento de licitar no ano de 2017.

Ao consultar os sócios e contrato social, a única sócia de Alfa é casada com o único dono de Z (que foi desativada após a sanção). As atividades de todas essas empresas sao de engenharia e obras no geral. Os endereços da atual empresa Beta é o mesmo da antiga empresa Z e os sócios, logicamente, moram no mesmo local.

Não consta em nenhuma delas um impedimento de licitar vigente.

Pra mim, ficou claro que é o modo de operação da empresa em fundar uma nova assim que é impedida de licitar.

Voces desabilitariam a empresa? Se as empresas já “pagaram o que deviam” em sanções elas estão “limpas”? Criei um cenário na minha cabeça ou faz sentido a continuidade de participação de uma empresa nova após decorridos anos dos supostos furtos a aplicação da lei?