Ocorrência impeditiva indireta - SICAF - TCU

Prezado(a), boa tarde.

Ao consultar a página “ocorrências impeditivas indiretas” no SICAF, percebi que uma empresa está impedida de licitar com a União (em anexo). Ao consultar o mesmo CNPJ no portal TCU (consulta consolidada), não consta o impedimento. Por quê? As imagens em anexo clarificam a dúvida.

Desde já, muito obrigado.

Parece que as penalidades do Sicaf não estão migrando mais de forma automática para o Portal da Transparência da CGU (sim, a fonte é a CGU. O site do TCU só link para lá).

Ronaldo,

Mas mesmo no caso de “ocorrências impeditivas indiretas” a empresa deveria figurar nesse cadastro da CGU?

@Ravel_Rodrigues_Ribe!

Não tinha notado que se tratada de alerta de possível impedimento indireto.

Isto não configura impedimento de forma automática. Precisa apurar e levantar indícios congruentes. Só fazemos isto no momento da habilitação, já depois da etapa de lances do pregão. Não vai constar da busca do TCU mesmo, pois não é impedimento. É só um alerta do Sicaf para que a gente verifique, se for o caso (ou seja, se estivermos habilitando essa empresa específica na licitação).

2 curtidas

Entendi, Ronaldo. Só restou a seguinte dúvida:
Você disse que é um alerta do SICAF. Por que a Universidade Federal de São Paulo fixou o prazo de impedimento de licitar no âmbito da União? Posso afirmar que o ente administrativo apurou e levantou indícios congruentes já que aplicou a penalidade?
Prazo inicial: 14/11/2019 Prazo final: 14/11/2020

Desde já, muito obrigado.

Isso vai de acordo com a dosimetria da sanção aplicada pelo Órgão, cada um tem a sua a norma.

Isso, rafael. Porém, a dúvida não é essa. Talvez eu não tenha entendido o que Ronaldo falou sobre alerta do SICAF. Quanto à penalidade em si, tá tranquilo. Muito obrigado.

Bom dia, Ronaldo.

Na seção “ocorrência impeditiva indireta” aparece impedimento de licitar. Há também a informação de dirigente inativo. Já na seção “impedimento de licitar” não aparece proibição de licitar. Nessa situação, o que fazer?


Bom dia, @Ravel_Rodrigues_Ribe
O impedimento indireto é uma sinalização que aquela empresa tem sócios em comum com uma empresa que está impedida de licitar. O SICAF sinaliza para evitar fraudes, como quando uma empresa é impedida de licitar e o dono simplesmente abre outra empresa (outro CNPJ), para burlar o impedimento e participar “limpo” no SICAF. Por isso somos sinalizados da ocorrência impeditiva indireta. Nesses casos, contudo, cabe ao pregoeiro diligenciar. A pessoa tinha uma empresa de materiais elétricos, foi impedida de licitar e agora está, com outro CNPJ aberto posteriormente, tentando te vender tomada? É provavelmente fraude. Mas se a pessoa um dia foi sócia de uma empresa de materiais elétricos, foi impedida de licitar e agora, 2 anos depois, está tentando vender piscinas com um CNPJ que já existe há 10 anos, é improvável que a abertura de um CNPJ tenha ocorrido para camuflar a sanção.

No modelo de edital da AGU a questão aparece assim (ignora a numeração dos subitens):

8.1.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.1.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.1.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

Sugestão: pede os contatos sociais de ambas as empresas (a que está no pregão e a que está impedida) e compara datas de entrada e saída de sócios, linhas de fornecimento, endereços… Via de regra, a empresa com impedimento indireto já vai ter uma resposta pronta para apresentar, porque eles precisam responder a isso, em tese, em todos os pregões que participam.

Espero que ajude.
Att.,
Daniel
UFSCar

2 curtidas

Muitíssimo obrigado, Rafael

Muitíssimo obrigado, Daniel