Não existe legislação tratando desse assunto específico. A própria IN 05/2017 – MPOG, que é quase sempre utilizada para fundamentar a composição de custos nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra assim dispõe:
Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.*
§ 1º O disposto no caput deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.
2. Das vedações:
2.1. É vedado à Administração fixar nos atos convocatórios:
…
i) quantitativos ou valores mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis, tais como o quantitativo de vale-transporte a ser fornecido pela eventual contratada aos seus trabalhadores, ficando a contratada com a responsabilidade de prover o quantitativo que for necessário, conforme dispõe o art. 63 desta Instrução Normativa.
Logo, a própria IN deixa claro que é vedado a administração fixar quantitativo ou valores mínimos para custos que são decorrentes de eventos futuros e incertos, como bem é o caso do vale transporte, sendo ônus da contratada fornecer o necessário. Se é assim no estabelecimento do valor referencial, por que na execução deveria ser diferente? Vale lembrar que esta IN não é de observância obrigatória por órgãos que não são federais.
Mesmo assim, é bastante claro, pelo menos pra mim, que se a responsabilidade de fornecimento do vale-transporte é da contratada, o papel da contratante é apenas fiscalizar, não sendo razoável que esta interfira na gestão de custos variáveis e incertos. Não estou dizendo com isso que não deve haver glosa, como é o caso clássico das faltas dos terceirizados, isso tem sim que ocorrer, pois não se paga por serviço não prestado, mas normalmente isso é feito de forma simplificada, pegam o valor do posto, dividem pela quantidade média de dias no mês e encontram o valor diário a ser descontado. Tudo com base no valor do serviço fechado, sem ficar abrindo e perquirindo cada custo da planilha.
Agora, ficar indo atrás de cada custo da contratada é algo que eu não consigo concordar. Aliás, no meu entender, isso é feito muito com vale transporte, porque é fácil para a administração. O que requer melhor entendimento da legislação trabalhista ou fiscal/contábil, a tendência é que acaba passando batido. Então qual a lógica de ter este rigor com algumas coisas e outras não? E se o custo na execução for maior do que o estimado, a administração repassará a contratada? Evidente que não. A respeito disso, o @MauricioSaboia19 respondeu:
Não concordo. Como exaustivamente já comentaram aqui, muitos custos dispostos na composição de custos são apenas estimativos. A planilha não é uma peça matematicamente perfeita, pois a execução dos serviços depende de muitos fatores. Tem sim certa previsibilidade, mas não é 100% e a empresa sempre vai trabalhar com o máximo rigor para diminuir custos. Se o ônus de pagar é dela, inclusive quando for a mais, porque ela não pode ter o bônus de verter pra si um custo que não teve na execução, ainda mais considerando que NÃO É NADA ILÍCITO, é apenas algo que decorre da simples gestão da empresa?
Enfim, se fosse eu na condição de contratada, não aceitaria isso. Acho que essa interpretação excede todos os limites da razoabilidade, vez que a administração pratica clara ingerência em custos que são da contratada. Qual seria o próximo passo? Fazer a folha de pagamento dos terceirizados? Se a administração está terceirizando é porque não quer se envolver com outras atividades que não sejam as suas finalísticas. Se a contratada foi a licitante vencedora quanto da disputa no certame, ofereceu a melhor proposta, só aí ela já é a mais vantajosa para a administração, então não há porque (e nem base legal) para querer cortar ainda mais custos que a contratada “não está tendo”. Se fosse pra ter todo esse cuidado, seria melhor contratar direto.