Glosa por não fornecimento de VT

Não existe legislação tratando desse assunto específico. A própria IN 05/2017 – MPOG, que é quase sempre utilizada para fundamentar a composição de custos nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra assim dispõe:

Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.*

§ 1º O disposto no caput deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.

2. Das vedações:

2.1. É vedado à Administração fixar nos atos convocatórios:

i) quantitativos ou valores mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis, tais como o quantitativo de vale-transporte a ser fornecido pela eventual contratada aos seus trabalhadores, ficando a contratada com a responsabilidade de prover o quantitativo que for necessário, conforme dispõe o art. 63 desta Instrução Normativa.

Logo, a própria IN deixa claro que é vedado a administração fixar quantitativo ou valores mínimos para custos que são decorrentes de eventos futuros e incertos, como bem é o caso do vale transporte, sendo ônus da contratada fornecer o necessário. Se é assim no estabelecimento do valor referencial, por que na execução deveria ser diferente? Vale lembrar que esta IN não é de observância obrigatória por órgãos que não são federais.

Mesmo assim, é bastante claro, pelo menos pra mim, que se a responsabilidade de fornecimento do vale-transporte é da contratada, o papel da contratante é apenas fiscalizar, não sendo razoável que esta interfira na gestão de custos variáveis e incertos. Não estou dizendo com isso que não deve haver glosa, como é o caso clássico das faltas dos terceirizados, isso tem sim que ocorrer, pois não se paga por serviço não prestado, mas normalmente isso é feito de forma simplificada, pegam o valor do posto, dividem pela quantidade média de dias no mês e encontram o valor diário a ser descontado. Tudo com base no valor do serviço fechado, sem ficar abrindo e perquirindo cada custo da planilha.

Agora, ficar indo atrás de cada custo da contratada é algo que eu não consigo concordar. Aliás, no meu entender, isso é feito muito com vale transporte, porque é fácil para a administração. O que requer melhor entendimento da legislação trabalhista ou fiscal/contábil, a tendência é que acaba passando batido. Então qual a lógica de ter este rigor com algumas coisas e outras não? E se o custo na execução for maior do que o estimado, a administração repassará a contratada? Evidente que não. A respeito disso, o @MauricioSaboia19 respondeu:

Não concordo. Como exaustivamente já comentaram aqui, muitos custos dispostos na composição de custos são apenas estimativos. A planilha não é uma peça matematicamente perfeita, pois a execução dos serviços depende de muitos fatores. Tem sim certa previsibilidade, mas não é 100% e a empresa sempre vai trabalhar com o máximo rigor para diminuir custos. Se o ônus de pagar é dela, inclusive quando for a mais, porque ela não pode ter o bônus de verter pra si um custo que não teve na execução, ainda mais considerando que NÃO É NADA ILÍCITO, é apenas algo que decorre da simples gestão da empresa?

Enfim, se fosse eu na condição de contratada, não aceitaria isso. Acho que essa interpretação excede todos os limites da razoabilidade, vez que a administração pratica clara ingerência em custos que são da contratada. Qual seria o próximo passo? Fazer a folha de pagamento dos terceirizados? Se a administração está terceirizando é porque não quer se envolver com outras atividades que não sejam as suas finalísticas. Se a contratada foi a licitante vencedora quanto da disputa no certame, ofereceu a melhor proposta, só aí ela já é a mais vantajosa para a administração, então não há porque (e nem base legal) para querer cortar ainda mais custos que a contratada “não está tendo”. Se fosse pra ter todo esse cuidado, seria melhor contratar direto.

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Então o que dizer do pagamento por fato gerador?

Conheço órgão que paga o custo fixado na planilha e não o custo que a empresa realmente tem. Com certeza a conta não fecha e tem muita empresa desistindo de contratos por fato gerador.

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Sim, nessa parte de ter muita empresa desistindo desse modelo de contrato (fato gerador), eu concordo plenamente com você. Tanto que quase nem vejo ele ser muito aplicado. Geralmente adotam a conta vinculada. Além disso, o fato gerador exige muito mais do servidor que vai analisar tudo todos os meses. A troco de quê? “ah, mas tem economia”. Sim, até tem, mas e o valor hora dos vários servidores envolvidos (que não são poucos) na fiscalização da execução destes contratos, será que compensa?

Mesmo assim, isso ainda é absolutamente diferente de perquirir custos isolados em um contrato que não adotou este modelo. No caso do fato gerador, ele é previsto nas minutas, no Edital, etc. Esse negócio de glosar VT muitas vezes não é, e mesmo quando é, não tem base legal. Acabam sendo situações bem distintas. No primeiro caso, o fornecedor vê que o modelo é fato gerador e simplesmente não participa do certame (como já vi acontecer na prática diversas vezes). No segundo, que é o que aqui discutimos, ele é surpreendido com um entendimento que muitas vezes não tem previsão contratual e nem base legal (e nem mesmo muita lógica né, pois conforme exposto, a recíproca dos custos que acabam sendo maiores para a empresa não é levada em conta nunca).

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Pois é, @JrBorges. Tem gestores que querem ingerir tanto na gestão da contratada, que parece que a intenção de ter feito a abertura de um procedimento licitatório foi só achar alguém para assinar as carteiras de trabalho.

Se essa moda pega, vão irradiar esses entendimentos para todo e qualquer objeto, até fornecimento. Já imaginou a situação?

“ora ora ora ora, parece que você sr. fornecedor, já tinha estoque do item na cidade X ao invés da Y. Logo, calculamos aqui que sua entrega e o custo de deslocamento não custou o teto que o sr. estimou na proposta. Por esta razão vamos realizar a glosa no seu pagamento”.

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Puxa, dá gosto ler esses debates no Nelca! Fico até arrepiado.
Obrigado, comunicade Nelquiana, por proporcionar esse nível incrível de troca de ideias.

Aproveito para reforçar, pela milionésima vez, que sou contra a ‘perseguição de custos’. Colo um trecho da conclusão da minha dissertação de mestrado, tratando do tema:

é preciso mudar o modelo intervencionista e regulador do Brasil, que impede a verdadeira terceirização, ao limitar a atuação da contratada a entregar exatamente o que foi detalhado pelo contratante, sobretudo a quantidade exata de pessoas para executar as atividades esperadas. A mudança indicada aponta para efetiva especialização do mercado de serviços terceirizados, a fim de que se promovam parceriais estratégicas no suprimento de necessidades e não apenas locação de mão de obra como tem acontecido e foi evidenciado.

Insiste-se, em especial, na mudança de paradigma da contratação de serviços no setor público brasileiro, superando o modelo em que o projeto é desenvolvido pelo contratante, restando ao contratado apenas executar rigorosamente os procedimentos pré-estabelecidos. Sugere-se fortemente a experimentação do modelo PBC, ainda que isso representa enorme desafio de aprendizado, tanto para os órgãos públicos quanto para o mercado.
Da forma como se contratam serviços, hoje, no Brasil, não há estímulo para que o mercado se aproprie de novas tecnologias, metodologias avançadas e gestão moderna. Basta assinar a carteira de trabalho dos funcionários e cuidar para que não faltem ou se atrasem, pois o lucro já está garantido – e limitado – pelas cláusulas contratuais. É preciso que se contratem resultados e se fiscalize efetivamente esse aspecto, deixando para as próprias empresas especializadas a definição do melhor projeto, as técnicas e rotinas, procedimentos e metodologia, gestão de pessoal e cronograma de atividades, de tal modo que a especialização do mercado seja de fato um traço marcante da terceirização e não apenas um conceito teórico da literatura.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil

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Isso que estava na dúvida pois antes existia a Orientação Normativa nº 3/2014 da SLTI: "(…) nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra deve haver o desconto na fatura a ser paga pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados que expressamente optaram por não receber o benefício

Mas a mesma foi revogada, então minha duvida e como tava sem tempo pra ler é se existia alguma outra orientação, já que temos que cumprir o que está em Lei.

Grato pela devolutiva

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Manda para mim ?

vanessaespisan@gmail.com

Pessoal

Manda para mim ?

vanessaespisan@gmail.com

FATO GERADOR - é RIDICULO… e tem gente que defende…
temos um caso aqui não pagamos “licença maternidade” pq é fato gerador quando teve o caso da gravida e a empresa foi cobrar o custo, a adm. só pagou o valor daquela func e o valor da planilha que seria… vejam é uma estimativa no caso hipotetico a empresa recebe 5,00 por mes de 20 funcionárias que quando uma sai, é utilizado esse montande para avo de ferias, 13, fgts, etc… já que o salario é pago pelo inss. Ai no fato gerador é zerado e quando ocorre o fato a administração vem e pega… essa funcionária x 5,00 ao mes??? PELO AMOR DE DEUS… por isso que nas licitações pode fato gerador temos visto apenas 3,4 fornecedores… o que era para “economizar” deve ficar mais caro logo logo.

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Concordo. Fato gerador pra mim distorce completamente a lógica do conceito de terceirização. O desinteresse dos prestadores nesse tipo de pagamento nos contratos é galopante. Inclusive já vi exemplos de fornecedores aventureiros em determinados certames, DESISTIREM da proposta (abrindo aso até para eventual penalidade) quando descobriram apenas no momento do envio da proposta ajustada ao valor arrematado que o pagamento se daria neste modelo. Isso por que foram questionados pelo pregoeiro a respeito de lucro e despesa adm em percentuais irrisórios… O famoso “lucro zero”, bem entre aspas mesmo, porque isso não existe.

Se o lucro não estiver no módulo 6 da planilha, em outro lugar ele vai estar. Queira Deus que não em verbas de natureza trabalhista/previdenciária, como muitas vezes ocorre.

Outro ponto a se notar é que, para valer a pena esse tipo de contrato, todos os custos tem que vir bem previstos e com estimativas reais DE ACORDO COM A REALIDADE DE FATO DA EMPRESA, o que sabemos que nunca ocorre, pois as empresas geralmente não são assessoradas pro profissionais experts em planilhas de custos.

Sempre fazem constar nas planilhas aquelas estimativas oficiais e “genéricas”, de acordo com dados do governo e boa. Não levam em conta a real rotatividade das funções, do necessário para administrar o contrato a fim de colocar um percentual adequado na despesa administrativa e nem mesmo dão atenção a contrapartida a ser recebida (LUCRO). As planilhas são quase sempre fechadas “na faca”.

Se uma empresa for estimar tudo isso certinho para este modelo de pagamento, para entrar no certame e conseguir ganhar o contrato num valor JUSTO e VANTAJOSO (afinal, empresas existem para gerar lucro) sabe o que vai acontecer? Ela vai PERDER TEMPO, posto que a quantidade de aventureiros é bem maior e são estes que vão arrematar.

Tem empresas que tem objetivo apenas de ganhar contrato, pouco importa se lucrativo ou não. Depois do período inicial, se não tiver bom, eles solicitam desinteresse na prorrogação e seguem o jogo, isso quando saem ilesos, sem nenhuma penalidade aplicada e tudo o mais.

Já vi alguém aqui no NELCA citar a “teoria da bicicleta” para se referir a estes casos, onde se faz uma alusão com o fato de que pra andar de bicicleta é preciso estar sempre em movimento. Se parar, a bicicleta cai. É assim com essas prestadoras de serviços. Tem que estar sempre buscando um contrato para repor o outro, deficitário ou não. Vão jogando tudo pra frente, até que uma hora estoura.

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@VANESSAESPISAN faço das suas palavras as minhas:

Tem gente que defende com unhas e dentes, mesmo diante da realidade de que as empresas tem prejuízos quando entram em contratos desse tipo. Aí o órgão fica não mão e toda aquela economia que os defensores falam que existe, acaba indo por água abaixo.

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Fiz um curso de pagamento pelo fato gerador e descobri que utilizam a ferramenta de forma errada. Na conta vinculada você paga o que está na planilha de custos e empresa faz uma espécie de poupança com aqueles valores que ela não utiliza por não haver ocorrência.

No caso do fato gerador, o órgão deveria pagar exatamente o custo que a contratada teve com o fato. Usando o exemplo da licença maternidade, citado pela @VANESSAESPISAN , o órgão teria de pagar o valor integral do custo da licença, exceto o custo do salário que é pago pelo INSS. Então aqueles R$ 5,00 não seriam a referência para o pagamento, mas sim o custo real da ocorrência.

Experimente dizer a um defensor do fato gerador que a conta é para ser feita dessa forma? O que está acontecendo é que o fato gerador está sendo utilizado com a mesma lógica da conta vinculada, mas com o agravante de que a empresa não gera poupança e fica sem ter como arcar com os custos.

Da mesma forma já observei que tem órgão que inverte a lógica da conta vinculada: só libera o valor da conta após o pagamento aos funcionários. Isso é o mesmo que fato gerador. O órgão tem de liberar os valores da conta para que a empresa realize o pagamento. No final está cada órgão fazendo do seu jeito e ninguém se entende.

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Verdade, @MauricioSaboia19. Sobre isso aqui:

As vezes o órgão faz a estimativa correta, do custo que a empresa terá caso a funcionária pegue a licença maternidade, prevendo a possibilidade de ocorrência do fato gerador (licença maternidade) em 100% para todos os postos. Só que o que ocorre, na maioria das vezes, é que as empresas quando da apresentação da planilha de custos durante e após a disputa, acabam diminuindo esse percentual sob a justificativa de que é “pouco provável” que o fato gerador ocorra. Só que aí quando ele acontece, a administração está limitada a pagar o teto do que foi previsto na planilha pela empresa, nada mais além disso.

O certo talvez seria vedar a alteração destes módulos de custos de reposição do profissional ausente, mas há entendimentos de que isso se insere na gestão da empresa, o que acaba gerando essas distorções aí. No máximo, o pregoeiro faz o alerta dizendo que os valores serão irrisórios para cobertura dos custos caso o fato gerador ocorra e a empresa declara a ciência disso.

A conta vinculada acaba de fato eliminando essas distorções, pois os custos da empresa não ficam dependendo do fato gerador, estará tudo provisionado, conforme consta na planilha, sim ou sim.

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