Senhor Jose Barbosa, muito obrigado pela sua contribuição.
A CCT à qual me refiro é a PB000041/2020. Ela traz a seguinte redação em sua cláusula décima segunda:
Fica assegurado a todos os trabalhadores contemplados por esta convenção coletiva, exceto os do Grupo XI e os ajudantes de rota do Grupo V, o direito ao recebimento de VALE ALIMENTAÇÃO.
Fica assegurado exclusivamente às empresas, o direito de escolha quanto a forma como será prestado o vale alimentação, sendo direito delas a escolha por uma das seguintes formas de cumprimento: a) Fornecimento de TICKETs ALIMENTAÇÃO; b) Fornecimento de REFEIÇÃO in natura; c) Fornecimento de CESTA BASICA.
Os tomadores de serviço, sejam eles públicos ou privados, não poderão intervir na escolha, nem poderão condicionar seus contratos a uma determinada forma de cumprimento, sendo proibido esvaziar o direito assegurado as empresas quanto a forma de cumprimento.
Os Editais de Licitação ao adotarem como referência para encargo social do “Vale alimentação” o item “Tiket Alimentação” e seu valor respectivo, o farão, exclusivamente, com a finalidade parametrizar a concorrência pública, eis que permanecerá ao critério das empresas a forma como irá adimplir tal benefício, em respeito a força do direito negociado através desta Convenção Coletiva, por força do art. 611-A da CLT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a empresa opte pelo fornecimento do TICKETs ALIMENTAÇÃO deverá fazê-lo no valor total mensal de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), que corresponde a 22 (vinte e dois), considerando-se cada um deles no valor facial de R$ 16,00 (dezesseis reais). A distribuição será realizada no máximo até o dia 15 do mês seguinte, sendo facultado às empresas descontar do valor dos TICKETs os dias em que o empregado tenha faltado ao serviço, sendo justificada ou não a falta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a empresa opte pelo fornecimento da CESTA BÁSICA deverá contemplar o fornecimento dos seguintes itens e quantidades obrigatórias: 1Kg de carne de charque; 1Kg Sal refinado; 01 Kg farinha de mandioca; 05 pcts de 500g de flocão de milho; 02 biscoitos cracker; 02 biscoitos maria; 02 pcts de café 250g; 04pcts de macarrão; 05 Kg feijão; 02 pct de 200g de leite em pó; 05Kg açúcar; 01Lt óleo de soja; 01 doce de goiaba 600gr; 01 vinagre; 02 fiambre de 320g; 04 sucos em pó 35g;06Kg arroz parborizado;
01 extrato de tomate; 02 sardinhas; 01 margarina 500g; 02 latas de milho verde; 01 tempero alho e sal 300g; 01 tempero coloral; 01 tempero cominho; 01 creme de leite.
PARAGRAFO TERCEIRO – Caso a empresa opte pelo fornecimento de REFEIÇÃO poderão tê-las fornecidas diretamente pelo órgão tomador dos serviços, bastando que se faça constar dos respectivos contratos a delegação da obrigação ao órgão ou posto de serviço.
PARAGRAFO QUARTO – Para os trabalhadores do Grupo XI e os ajudantes de rota do Grupo V, caso já recebam vale alimentação, provenientes de editais de licitações em vigor, tal benefício não será suprimido.
PARAGRAFO QUINTO - As empresas descontarão de seus empregados 20% (vinte por cento) do valor mensal de vale alimentação, proporcional ao que for concedido ao trabalhador, qualquer que seja a modalidade da concessão, de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
PARAGRAFO SEXTO - A concessão prevista no caput, não será concedida nos dias em que o empregado estiver em gozo de férias, auxilio doença ou acidente de trabalho, além do mais as empresas descontarão dos seus empregados a referida concessão em qualquer dia de falta ao trabalho.
No caso concreto, a empresa optou pelo fornecimento da CESTA BÁSICA, permanecendo irredutível no tocante ao provimento do conjunto de produtos no valor custeado pela Administração e pelo colaborador terceirizado.
Parece-nos desrazoado a empresa receber da Administração R$ 281,60 por funcionário alocado no contrato, mas ofertar, tão somente, CESTAS BÁSICAS de R$ 140,00.
É certo que a CCT faculta ao empregador escolher por uma das formas de pagamento do vale alimentação. No entanto, em nosso entendimento, isso não lhes assegura o direito de auferir vantagens indevidas da Administração.
Mais uma vez, muitíssimo obrigado!!