Fato Gerador: economia real ou fábrica de retrabalho para o órgão? Estamos economizando dinheiro… ou torrando horas de servidores?

Caros Nelquianos, há muito queria iniciar uma discussão aqui acerca dos modelos de pagamento que o governo federal adota nos seus contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, mas me faltou tempo.

Enfim, vamos lá!

Não é de hoje que tenho visto cada vez mais empresas desistindo de contratos por FATO GERADOR ou demonstrando desinteresse até mesmo na participação do certame. Sinceramente, olhando sob a ótica operacional e financeira das empresas, eu entendo perfeitamente. Hoje, o que mais vejo sendo adotado é a CONTA VINCULADA. Na minha visão já um pouco contaminada pela ótica empresarial, não é difícil compreender o motivo, mas eu gostaria da validação dos agentes de contratação/fiscais/gestores dos contratos. Queria ouvir a administração pública, porque da parte privada eu já estou saturado de argumentos contra e nada a favor.

Na minha opinião, o fato gerador transfere uma carga operacional gigantesca para a fiscalização contratual. É conferência mensal detalhada, análise contínua de eventos, validações sucessivas, retrabalho administrativo… etc. tudo isso exigindo horas e horas de servidores envolvidos na execução do contrato.

Quem defende esse modelo sempre coloca na conversa aquele argumento clássico: “dá trabalho, mas gera economia”. Será??

Tudo bem, em tese até pode gerar. Mas alguém já colocou na ponta do lápis o custo indireto dessa fiscalização hipercomplexa? Esse é o cerne da minha dúvida. Quantos servidores acabam envolvidos? Quantas horas técnicas são consumidas mensalmente? Quantos gargalos operacionais isso cria para o órgão? E quantos órgãos continuam insistindo nessa sistemática, na minha visão, aparentemente “falida”, mesmo ela claramente demonstrando não valer o seu “custo x benefício?”

No fim, a economia financeira aparente compensa mesmo o aumento brutal do custo administrativo e operacional?

Queria ouvir dos colegas: nos órgãos de vocês, o que tem prevalecido hoje, FATO GERADOR ou CONTA VINCULADA e por quê? Alguém já adotou historicamente FATO GERADOR e depois não mais por algum motivo? E principalmente: na prática, qual modelo tem se mostrado mais eficiente e sustentável na execução?

Gostaria de iniciar esse debate. Com prazer, lerei a opinião de todos. Obrigado desde já!

Eu nunca ouvi falar desse impacto do Fato Gerador enquanto modelo de gestão de riscos no interesse no certame. Nessa briga por contratos públicos milionários, tendo a desconfiar. Mas vou assumir sua premissa de que isso vem acontecendo. Seria sim um motivo relevante para optar pela Conta Vinculada.

Contudo, eu estou convencido de que a operacionalização da Conta Vinculada é feita de maneira simplória pela maioria dos órgãos, que se limitam a aplicar o percentual do Caderno de Logística sobre a fatura e oficiar a movimentação conforme o pedido das contratadas, por vezes até antes da comprovação do evento (o que descaracteriza completamente o propósito da Conta Vinculada).

Uma gestão por conta vinculada eficiente de fato não traz muita dificuldade para as retenções mensais. Mas a liberação é uma operação muito complexa. Você provisiona um percentual, mas só libera aquilo que for comprovado pelo evento. Um funcionário é admitido no meio do ano e o evento de liberação do 13º salário já se complica. Um funcionário admitido antes da disponibilização para o órgão contratante já torna os valores do evento de rescisão contratual mais complexos, porque o provisionado não alcança o período anterior ao contrato público.
O provisionamento ao longo dos meses precisa ser complementado quando uma repactuação alcança o contrato.
O valor do 13º salário é igual ao de dezembro, mas o provisionamento ao longo dos anos vinha sendo feito na base do salário normativo. Se a CCT demora a sair, então a liberação não segue a continha da empresa.
Se o funcionário falta mais de 5 dias por ano, ele têm direito apenas a 24 dias de férias, o que impacta no respectivo valor a liberar.

Esses são apenas alguns exemplos em que a conta vinculada mostra as caras e se revela ao menos não tão simples quanto se propagandeia.

Sem contar o fato de que sobre ela pode recair a sanha desavisada de algum tribunal que pretende dela de socorrer para satisfação de algum crédito judicial.

Fato gerador me agrada muito, porque o dinheiro fica dentro de casa até que o recibo de pagamento ao funcionário apareça. E o controle de outras rubricas também entram na jogo. Enfim… continuo no time do Fato Gerador. Entendo a preferência pela Conta Vinculada, mas não consigo admitir a falência do modelo Fato Gerador.

Tentando contribuir com o debate, trago resultado de uma pesquisa na ferramenta de IA Ciência das Compras, da qual falamos nesse tópico.

A base conta com estudos recentes que analisam os custos, os benefícios e os impactos práticos da adoção do pagamento por “fato gerador” (muitas vezes analisado em conjunto com a Conta Vinculada) nos contratos de terceirização da Administração Pública.

A literatura aponta que esse modelo traz um benefício claro de proteção jurídica para o órgão público, mas gera custos transacionais e operacionais significativos, tanto para a gestão pública quanto para as empresas contratadas. Abaixo, detalho os achados.

Os Benefícios: Redução de Riscos Trabalhistas

O principal benefício apontado pelos estudos é o potencial do pagamento por fato gerador na redução de passivos trabalhistas e previdenciários inerentes aos contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra. Ao atrelar o pagamento à efetiva ocorrência do fato gerador (como férias, 13º salário e verbas rescisórias), a Administração mitiga o risco de ser responsabilizada subsidiariamente caso a empresa contratada não cumpra com suas obrigações. [1]

Os Custos e Desafios (O outro lado da moeda)

Apesar do benefício protetivo, os estudos alertam para custos e efeitos colaterais severos desse modelo:

  1. Sufocamento financeiro das empresas contratadas: Um estudo que ouviu gestores de empresas terceirizadas constatou que a implementação do fato gerador reduz drasticamente a disponibilidade de caixa das contratadas. Para manter a operação, essas empresas frequentemente precisam recorrer a capital próprio ou de terceiros (empréstimos), o que pode levar a dificuldades financeiras e, paradoxalmente, aumentar os custos transacionais e o risco de problemas na relação contratual. [2]

  2. Alto índice de propostas inexequíveis: Uma análise quantitativa focada em licitações de Instituições Federais de Ensino identificou que o modelo de Fato Gerador atrai um nível alarmante de propostas com valores mensais inexequíveis. O estudo apontou que 63,79% das propostas sob o modelo de Fato Gerador apresentaram valores inexequíveis (um índice ainda maior do que o registrado no modelo de Conta Depósito Vinculada, que foi de 51,11%). Isso significa um alto risco de a empresa quebrar durante a execução do serviço. [3]

  3. Baixa utilização e exigência de alta qualificação: O instrumento ainda é pouco utilizado por algumas unidades. O modelo exige um acompanhamento rigoroso e técnico. Um estudo de caso focado no serviço de limpeza de uma instituição pública concluiu que a usabilidade e a efetividade do modelo de pagamento por fato gerador dependem intrinsecamente de uma melhor qualificação dos servidores envolvidos na gestão do contrato [4]; sem isso, os indicadores gerenciais não cumprem sua função de auxiliar a tomada de decisão. Além disso, os mecanismos atuais não são considerados suficientes por si sós para solucionar todos os problemas de mitigação de risco, exigindo aperfeiçoamentos.

Implicação Prática para o Gestor

Se você decidir adotar o modelo de pagamento por fato gerador, a evidência sugere que sua instituição estará mais protegida contra processos trabalhistas. No entanto, você deve se preparar para dois grandes gargalos:

  • Na licitação: Dobre a atenção na análise de exequibilidade das planilhas de custos. O modelo atrai propostas artificialmente baixas que não se sustentam na prática.

  • Na execução: Capacite intensivamente a sua equipe de fiscais e gestores de contrato. Além disso, monitore a saúde financeira da contratada, pois o fluxo de caixa dela será fortemente impactado pelas regras do fato gerador.

Boa tarde, colegas!

Em época de sucessivos cortes e contigenciamentos orçamentários, isso não seria um risco no médio/longo prazo?

Temos estudos ou avaliações de especialistas quanto à efetividade do §4 do art. 121 na redução dos riscos de penhora pela justiça do trabalho?

§ 4º Os valores depositados na conta vinculada a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo são absolutamente impenhoráveis.

Sendo esse o principal risco da Conta Vinculada, ele ser mitigado tornaria o instrumento bem mais vantajoso do que antes.