Estudo Técnico Preliminar - Dúvidas na elaboração, normas

A Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, foi revogada na parte que trata dos Estudos Técnicos Preliminares, embora o Anexo III revogado continue sendo um referência nesse sentido.

Em relação à Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, verifica-se certa semelhança com o trabalho da Secretaria de Controle Interno e Aquisições Logística - Selog do Tribunal de Contas da União - TCU, sobre “Riscos e Controles nas Aquisições”.

A Instrução Normativa Seges/ME nº 40, de 2020, que revogou a parte de Estudos Técnicos Preliminares da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, não é suficientemente procedimental como a anterior, apenas inclui genericamente as informações dos tópicos. Cabe a cada órgão disciplinar internamente as técnicas de elaboração de seus estudos.

Alguns tópicos aqui na comunidade tratam da elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e práticas dos órgãos em relação ao conteúdo desse documento:

O que se percebe é uma grande disparidade em relação aos conteúdos dos Estudos Técnicos Preliminares.

Para garantia de um nível mínimo de qualidade, na minha instituição, temos adotado um rol de questões gerais a serem respondidas nos tópicos dos Estudos Técnicos Preliminares, instigando os elaboradores a encarar as questões e registrar as escolhas que resultaram na(s) proposta(s) de solução(ões) adequada(s) ao atendimento da necessidade. É um trabalho contínuo de aprimoramento, pois o mercado é dinâmico e as normativas estão em constante mudança, principalmente no que tange ao uso das licitações como instrumento de política pública.

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