Boa tarde,
Estamos formatando pregão para contratação de serviço de conservação e limpeza, sem dedicação de mão de obra. Ou seja, todos os dias as funcionárias vêm, fazem o serviço e vão embora.
Estou com as seguintes dúvidas:
a) escritório local - sei que é uma exigência que pode ser feita se, e somente se, isso tiver influência na qualidade dos serviços. Ocorre que nem sempre a empresa é da cidade ou de cidade próxima e em casos de substituição de funcionário, por falta, doença, é necessário uma substituição mais ágil. No meu entender, isso não seria possível sem alguém cuidando desses assuntos no local da prestação de serviços. Mesmo que o “escritório” funcionasse na residência de um funcionário/coordenador.
b) carga horária: podemos exigir carga horária de 6h? No contrato atual, deixamos livre. Estipulamos a produtividade e a área a ser limpa. Ocorre que elas estão trabalhando 4 horas/dia. Isso resulta em salários baixos e, por consequência, grande rotatividade de funcionários. E isso, sim, afeta a qualidade dos serviços.
c) reposição de objetos quebrados/desaparecidos. Não ocorre com frequência, mas quando há a quebra de objetos (garrafas, mouses, etc.) ou somem carregadores, fones de ouvido e fica claro que foi o pessoal que presta os serviços, a empresa repõe os itens. Informalmente, sem registro. (lendo isso aqui pensei: só no interior que isso acontece?)
d) No contrato atual temos 7 funcionárias trabalhando 4 horas/dia. Não há encarregado, apenas uma delas é a coordenadora. Está correto esse procedimento? Temos que prever na planilha salário diferenciado para essa profissional ou cabe à empresa resolver essa questão internamente?
Desde já agradeço por colaborações.
Kerley Cristhina de Paula e Silva
Câmara Municipal de Patos de Minas - MG