Contratação de serviços de limpeza e conservação

Caros colegas, gostaria da ajuda de vocês:
Preciso fazer um TR para contratação de serviços de limpeza e conservação, contínuo, copeiragem e jardinagem. Vocês tem um modelo de Tr recente que possam compartilhar? E a planilha de preços, como devo fazer? Sou EUquipe do meu setor!
Agradeço desde já!

Bom dia amiga, minha Unidade Administra uma grande área verde com vegetação, fizemos um pregão de manutenção e conservacão dessa área com mão de obra exclusiva, temos no quadro de funcionários da empresa , jardineiro, servente auxiliar de jardinagem, operador de roçadeira, operador de micro tratoe dentre outros, fizemos tambem a incoporacao do material, equipamentos e insumos para realizar este serviço esse pregão foi homologado no início do ano e o serviço já começou a cerca de dois meses, caso necessite mande um e-mail para licitacoes@espcex.ensino.eb e solicite ao Sargento Marcus Santos, solicite ainda no email o termo de referencia, a planilha de custo, estudos preliminares e mapa de gestão de risco, eu acho que a única diferença será que tivemos que adaptar os estudos preliminares e a planilha para se adequar a convenção coletiva da cidade de Campinas (sind verde) e as políticas ambientais do Exército Brasileiro que estabelece alguns limites, tirando isso acredito que servirá para o seu Órgão.

Também realizamos no início do ano um pregão para o serviço de limpeza interna com mão de obra, ou seja nosso serviço de jardinagem é realizado por outra empresa caso necessite envie para o mesmo e-mail solicitando, neste caso só não temos o serviço de copeiragem.

Prezada Glenda,

Fizemos um há pouco tempo, de limpeza, jardinagem e copeiragem. Peça pelo e-mail contrato.licitacao@museudoindio.gov.br

Att,

Paulo Casali
Museu do Índio

Bom dia, foi enviado por email os documentos aos Órgãos que solicitaram, verifiquem também o spam e confirme o recebimento, grato .

Oi Glenda, avaliem bem essa modelagem, pois embora sejam similares, os serviços de jardinagem com dedicação exclusiva de mão de obra, afastam a aplicação de benefícios do Simples Nacional, ou seja, se você separar limpeza da jardinagem, na limpeza é possível obter propostas mais vantajosas em virtude da participação de ME/EPP com benefícios tributários.

De todo modo, compartilho nosso último pregão de limpeza. Acesse a Pesquisa Pública do SEI-IFRO e pesquise pelo processo nº 23243.001038/2018-80.
Ou no ComprasGovernamentais:Pregão nº 05/2018-158148 (SRP)
A planilha de custos está nos anexos do edital. Como dica, sugiro fazer o lançamento de item único para disputa no pregão, e o detalhamento dos itens apenas na planilha. :wink:

2.Estudo Técnico.pdf (336,KB)

Hélio Souza
IFRO

Link direto do SEI-IFRO:
https://sei.ifro.edu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?wt7h6hFBI_9S3DJjGLl0dpQiiSEQL4RcICP821UP_Zu3te9Mz8pMgdSFPXZPRHsDc8jMQ17erGYJfOcrc-boq3eIAHpXsTPcE8VsqPnC2P57lQ5wHOejc9Kw1u9dHDAs

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Hélio, obrigado por compartilhar a contratação de limpeza do IFRO.

Quanto à jardinagem e o enquadramento no SIMPLES, lembro de um debate no Nelca 1.0 sobre o tema em

https://groups.google.com/d/msg/nelca/XQueZaW7OI0/ZXewISCCBQAJ

Na época, mestre José Justo postou:

Não consegui abrir o processo. Pra mim veio o histórico de tramitação.

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Cleiton, estávamos com instabilidades no SEI nos últimos dia. Verifiquei aqui e já está acessando normalmente de novo.

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Caros colegas,

Muito obrigada pela ajuda!!

Pessoal, boa tarde! Tudo bem?

Poderiam me tirar uma dúvida?

Em um processo estão previstos o fornecimento de serviço de limpeza, jardinagem e apoio administrativo.
As empresas participantes poderão optar pelo Simples Nacional quando do recolhimento dos tributos?
Pelo que tenho entendido, elas poderão optar, pois as atividades de limpeza e conservação, neste caso incluindo a jardinagem, estão previstas na exceção do § 5-C, inciso VI da LC 123. Além disso, o serviço de apoio administrativo não está previsto de forma expressa na vedação do art. 17 da LC 123/2006.

Esse entendimento esta correto?
Agradeço a contribuição dos colegas.

Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense

Limpeza e jardinagem, pode. Apoio Administrativo, não. É considerado cessão de mão de obra, proibida no Simples.

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Obrigada pelo retorno, Franklin!
Vou ter que rever o edital, pois foi publicado com subitem falando que será possível que a ME/EPP utilize o Simples Nacional.
Na planilha de formação de custos utilizamos as alíquotas corretas, mas tem esse item no Edital…
Neste caso, posso publicar um aviso retificando esse erro? Sem precisar transferir novo edital?

Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense

Eu faria apenas um aviso, afinal, a previsão do edital está em desacordo com a lei, portanto, já não poderia ser levada em conta pelos interessados.
O texto disponível nas minutas de edital da AGU trata a coisa assim:

1.13. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

8.11.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

Veja que está previsto o possível erro de preenchimento de planilha com o regime equivocado. Ou seja, mesmo que uma empresa do Simples use seus custos na planilha, ainda assim, somente por esse erro, não seria desclassificada a proposta. Seria concedida oportunidade para correção, mantendo o preço global. Se, ajustada a proposta, continuar exequível, poderia ser aceita.

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Boa noite, Franklin!
Aqui no meu órgão eles alteraram as minutas da AGU e acredito que eles devem ter retirado esse subitem.
Bom, vou divulgar um aviso então!
Muito obrigada pelos esclarecimentos!
Esse grupo do NELCA é precioso para os compradores públicos! Nem sempre temos o treinamento necessário para estar na área.
E vocês estão sempre tão dispostos a nos ajudar! Fico muito grata mesmo!
Bom domingo!

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Obrigado pela disponibilização, uma duvida, o TR sugeriu 14 postos de trabalhos, a empresa poderia enviar proposta com um número inferior de postos?

Polêmico, Wylken. Tem quem defenda que serviços de limpeza tem que ser da forma “definida” pelo órgão (rotinas, produtividades, etc), inclusive quanto ao número de serventes. Particularmente entendo que a especialização é da empresa, portanto caso ela apresente uma metodologia diferenciada da que o órgão está habituado a contratar e isso implique em menos pessoal, é quase certo que vai implicar em emprego de materiais/saneantes com melhor rendimento e tecnologias/máquinas em detrimento de trabalhos manuais. No final das contas, ela vai ter uma planilha com menos postos, mas com um valor de insumos/equipamentos maior. Eu não vejo problema se a empresa apresentar propostas com menos postos, desde que ela comprove como ela vai atingir a produtividade.

IN 05/2017 - ANEXOS

XVII - PRODUTIVIDADE: capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço.

  1. O órgão ou entidade contratante poderá adotar índices de produtividade diferenciados dos estabelecidos neste anexo, desde que devidamente justificado nos Estudos Preliminares.

Se o órgão, que nem experiência em limpeza tem, pode ajustar a produtividade de acordo com sua edificação, creio que a empresa, especialista no ramo, ao utilizar melhores técnicas também pode aferir redução de postos com uma produtividade maior.
Franklin, o que você acha?

Hélio Souza
IFRO

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“o TR sugeriu 14 postos”. Se era sugestão, então podia alterar. Mas isso precisa ficar claro no edital. A IN 5/17 adota modelagem de “faixa aceitável”, dentro da qual não se exige comprovação de exequibilidade da produtividade. Se o edital permitir mais que a faixa, tem que comprovar que é viável.
Tudo isso precisa estar definido no edital.

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