Serviço de conservação e limpeza - lote ou não

Boa tarde,

Minhas dúvidas quanto a esse tema são muitas…
A última é. Considerando que, além do serviço de conservação e limpeza (o qual optamos por serviço sem exclusividade de mão de obra) , precisamos de 1 (uma) copeira trabalhando por 6 horas/dia (DEMO) e uma outra eventual (1 mês/ano - para cobrir férias da nossa servidora efetiva), pergunto: devo/posso incluir conservação e copeira em um só lote?

@Kerley_Cristhina

A Lei 123 art 18 § 5-C:

5 º -C Sem prejuízo do disposto no § 1 º do art. 17 desta Lei Complementar , as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO)
III - (REVOGADO)
IV - (REVOGADO)
V - (REVOGADO)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios.

Logo, copeiragem nao esta na exceção a regra, assim não é aconselhável agrupar estes itens, já empresa adeptas ao simples não poderão participar, a não ser que a lei traga alguma exceção percentual a qual desconheço, mas se alguém souber certamente postará aqui

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