Dispensa de licitação por fracasso de certame - atualização de mapa de preços

Como disseram anteriormente, para utilizar o art. 75 inciso III, devem ser mantidas TODAS AS CONDIÇÕES! A Lei não prevê exceções, sendo assim não vejo margem para fazer dispensa enquadrada neste inciso se você precisar atualizar os valores em razão de inflação.

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: (…)

Há alguns outros tópicos sobre este assunto aqui no Nelca, tais como: Dispensa de Licitação com base no inciso III do art. 75 Lei 14133/2021 e Dispensa com base no art. 75, III

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