Como disseram anteriormente, para utilizar o art. 75 inciso III, devem ser mantidas TODAS AS CONDIÇÕES! A Lei não prevê exceções, sendo assim não vejo margem para fazer dispensa enquadrada neste inciso se você precisar atualizar os valores em razão de inflação.
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: (…)
Há alguns outros tópicos sobre este assunto aqui no Nelca, tais como: Dispensa de Licitação com base no inciso III do art. 75 Lei 14133/2021 e Dispensa com base no art. 75, III