Prezados, surgiu uma dúvida aqui no setor de licitações onde trabalho. Vamos divulgar uma dispensa de licitação sem valor estimado. A administração tem uma noção do valor de mercado do bem só que não vai divulgar o valor estimado.
Pretendemos após os lances, caso fiquem acima deste “valor de mercado”, tentar negociar para chegar a este valor de mercado estimado, caso os fornecedores não concordem em negociar pretendemos desclassificar os mesmos.
Está correto este nosso entendimento? O que acham?
Pelo informado será uma dispensa eletrônica com disputa,.onde as empresas poderão ofertar lances.
Tu podes até ocultar o valor estimado no TR…que não adiantará nada, pois no PNCP esse valor estará disponível a todos.
Boa Tarde
Sim é uma dispensa com disputa o valor não será divulgado no TR e não será divulgado no PNCP. Então o valor não estará disponível a todos, esta é a dúvida… Obrigado
Quando vc não informa o valor estimado no cadastro da dispensa, o que se está fazendo para o sistema é, na verdade, a dispensa com pesquisa concomitante, prevista no § 1º, Art. 16 da IN 67/2021 e § 4º, Art. 7º da IN 65/2021.
Correto é uma dispensa com pesquisa concomitante prevista no art. 16 da IN 67, art 7º da IN 65 e art. 23 da Lei 14.133. A dúvida principal é se podemos DESCLASSIFICAR os participantes que se recusarem a negociar o valor para chegar ao nosso “valor de mercado”?
Qual o “valor de mercado” se não teve pesquisa prévia? Presume-se que o menor valor ofertado na disputa é o que vai para certificação orçamentária.