Dispensa de licitação sem valor informado

Prezados, surgiu uma dúvida aqui no setor de licitações onde trabalho. Vamos divulgar uma dispensa de licitação sem valor estimado. A administração tem uma noção do valor de mercado do bem só que não vai divulgar o valor estimado.
Pretendemos após os lances, caso fiquem acima deste “valor de mercado”, tentar negociar para chegar a este valor de mercado estimado, caso os fornecedores não concordem em negociar pretendemos desclassificar os mesmos.
Está correto este nosso entendimento? O que acham?

Pelo informado será uma dispensa eletrônica com disputa,.onde as empresas poderão ofertar lances.

Tu podes até ocultar o valor estimado no TR…que não adiantará nada, pois no PNCP esse valor estará disponível a todos.

Boa Tarde

Sim é uma dispensa com disputa o valor não será divulgado no TR e não será divulgado no PNCP. Então o valor não estará disponível a todos, esta é a dúvida… Obrigado

Quando vc não informa o valor estimado no cadastro da dispensa, o que se está fazendo para o sistema é, na verdade, a dispensa com pesquisa concomitante, prevista no § 1º, Art. 16 da IN 67/2021 e § 4º, Art. 7º da IN 65/2021.

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Correto é uma dispensa com pesquisa concomitante prevista no art. 16 da IN 67, art 7º da IN 65 e art. 23 da Lei 14.133. A dúvida principal é se podemos DESCLASSIFICAR os participantes que se recusarem a negociar o valor para chegar ao nosso “valor de mercado”?

Qual o “valor de mercado” se não teve pesquisa prévia? Presume-se que o menor valor ofertado na disputa é o que vai para certificação orçamentária.

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O valor prévio de mercado foi feito somente com um comprovante, existem poucas empresas habilitadas para participarem da licitação e somente uma apresentou orçamento.
Então a pergunta principal é PODEMOS DESCLASSIFICAR UMA EMPRESA QUE SE NEGUE A NEGOCIAR E CHEGAR AO NOSSO VALOR DE MERCADO COM ORÇAMENTO JÁ LIBERADO NESTE VALOR?

@Marcos4137,

Segue estritamente o que está fixado no edital. Provavelmente ele prevê que a proposta que esteja com valor acima do estimado será desclassificada. Nesse caso não só pode como deve desclassificar.

Correto, em casos normais em que há valor estimado. Neste caso o valor estimado não foi divulgado. Mas como vimos que nenhum membro do grupo passou por situação parecida vamos proceder por desclassificar o licitante que não aceitar negociar o valor de seu lance ao valor estipulado INTERNAMENTE pela administração.

Como a Administração chegou a essa ‘noção de mercado’? Alguma oferta mais barata está disponível efetivamente para a Administração adquirir? Se cancelar a Dispensa Eletrônica haverá alternativa para suprir a necessidade?

Conseguimos somente um valor para esta dispensa eletrônica que não foi divulgado. Utilizamos o processo normal de pesquisa ( fornecedores, mídia eletrônica, Painel etc.). Caso a dispensa seja fracassada iremos contratar diretamente.

Entendo. Creio que é importante lembrar que Dispensa Eletrônica continua sendo contratação direta. Esse valor obtido como referência é uma oferta que pode ser acessada efetivamente como alternativa de aquisição? Se for, não vejo problema em abrir mão da disputa eletrônica e contratar com a proposta externa mais vantajosa.