Dispensa de Licitação com base no inciso III do art. 75 Lei 14133/2021

Prezados colegas,

Em relação ao uso o inciso III, Art. 74 “para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação”, pergunto: quais seriam essas condições estabelecidas no edital de licitação a serem mantidas no processo de dispensa? Levando-se em consideração as minutas de aviso de dispensa e termo de referência especifico para compras diretas, ou seja, diferente do termo de referência de processo licitatório.

Interessante questionamento, @Miqueias_de_Oliveira!

Mas note que você está analisando uma hipótese de dispensa de licitação para a qual não há previsão de Aviso de Dispensa na norma geral de licitação.

Não precisa usar a dispensa eletrônica com disputa da IN 67 neste caso, especialmente por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos da dispensa eletrônica sem descumprir a lei, que exige manter todas a condições da licitação.

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