Licitação modalidade Pregão fracassado

Não.
Pode ser que você esteja se confundindo com esta regra da IN 67/2021, que se refere a DL anterior fracassada, para órgãos SISG:

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Não. O professor Ronaldo respondeu aqui: Dispensa de Licitação com base no inciso III do art. 75 Lei 14133/2021 - #2 de ronaldocorrea

Não sei. Perguntei pra NelcaLM, e parece que ela verificou não haver consenso entre os colegas :sweat_smile:
Então minha sugestão é: se você tiver qualquer dúvida jurídica específica para o caso concreto, envia para consultoria, para não correr o risco de descumprir o inciso III do art. 72:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente.

O mais importante é investigar por qual razão o pregão fracassou, como o professor disse ali. Até porque, se o problema tiver sido o valor estimado, a tendência é fracassar a DL também, já que, para a DL do inciso III, é necessário manter TODAS as condições definidas no edital da licitação fracassada, inclusive o valor estimado.

Leituras sugeridas:
https://tce.ro.gov.br/Licitacao/arquivos/Arquivos/Arquivo_DISPE_42025_29-08-25112354Parec.pdf

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