Prezados, boa tarde. Identifiquei tópicos semelhantes, mas não com a abordagem das 3 situações abaixo:
- Uma empresa contratada que presta serviço com DEMO contratou um dos profissionais (único do cargo previsto no contrato) com salário acima do que havia estipulado na sua planilha de custos e formação de preços (PCFP). A empresa nos informou que arcará com a diferença, mas não sabemos se podemos acatar por conta dos valores que devem ser destinados à conta vinculada, que serão calculados de acordo com o salário previsto na planilha, apropriando um valor menor referente aos encargos desse profissional por conta do salário efetivo que recebe. Podemos acatar isso sem nenhuma alteração? Podemos acatar isso e devemos alterar o salário desse profissional na PCFP, reduzindo o lucro e/ou custos indiretos mantendo o valor total do contrato? Essa alteração deve ser feita por meio de aditamento contratual?
- Uma empresa contratada que presta serviço de DEMO aplicou reajuste salarial decorrente de CCT maior do que deveria, porque considerou que todos profissionais ingressaram em Set/18 e não em Nov/18, como de fato ocorreu. Percebemos essa diferença no momento que a empresa solicitou a repactuação. A empresa nos informou que arcará com as diferenças, mas não sabemos se podemos acatar por conta dos valores que devem ser destinados à conta vinculada, que serão calculados de acordo com os salários previstos na planilha, apropriando valores menores referentes aos encargos desses profissionais por conta dos salários efetivos que recebem. Podemos acatar isso sem nenhuma alteração? Podemos acatar isso e devemos ajustar os salários desses profissionais na PCFP, reduzindo o lucro e/ou custos indiretos mantendo o valor total do contrato? Caso seja possível a alteração, a mesma será feita por meio de aditamento, juntamente com a repactuação.
- Ainda na situação do item 2, um dos profissionais, de um cargo para o qual existem 6 profissionais contratados, ingressou em Abr/2019 e, de acordo com a CCT do SINDPD-RJ, deveria ter reajuste menor que os outros 5 profissionais do mesmo cargo que entraram em Nov/18. A empresa contratada aplicou linearmente o mesmo reajuste para todos, alegando o princípio da paridade (Artigo 461 da CLT) para não ter profissionais do mesmo cargo com salários diferentes. Percebemos isso no momento que a empresa solicitou a repactuação. Podemos acatar essa alegação? Caso não seja possível, a empresa pode assumir a diferença entre o salário praticado e o que deveria ser ajustando os valores na PCFP, reduzindo o lucro e/ou custos indiretos mantendo o valor total do contrato?
As dúvidas nas 3 situações se resumem à vinculação da planilha de custos e formação de preços à execução contratual, se deve ser total ou se a planilha deve servir apenas como referência. Agradeço antecipadamente a atenção.