Utilização de CCT que não possui os postos previstos para contratação

@Dene,

A leitura desse tópico como um todo vai te ajudar na sua atuação, mas vou tentar uma resposta mais direta, e, se for o caso, vamos desenvolvendo as dúvidas.

  1. Desconsiderando a questão da PCPF, porque a questão já foi bem discutida antes - esse salário base efetivamente pago atende ao que está na CCT que vincula a empresa? Talvez não tenha expressamente a categoria que o órgão contratou - ex.: copeira, servente, auxiliar administrativo, etc. - mas a CCT costuma indicar um piso salarial, critérios de reajuste… Pelo menos a própria CCT a empresa precisa cumprir.

  2. Não tem como “reaver” esses valores a mais - como explicado pelo @ronaldocorrea nesse tópico aqui Diferenças salariais em contrato de dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO) - NELCA - GestGov, mas, ao prorrogar o contrato, o órgão pode negociar com a empresa para reduzir esses custos.

Transcrevo, com grifos meus, o trecho que mais se encaixa à sua situação:

"Se o órgão tem segurança do preço estimado e a proposta da empresa está compatível com isto, não penso que seja o caso de apontar sobrepreço ou superfaturamento por parte da empresa. Afinal de contas, se os custos reais dela forem acima do que está na planilha, ninguém vai engraçar de revisar para aumentar preço, né? Porque vai reduzir então, se o custo efetivamente incorrido é de responsabilidade da empresa contratada? A planilha, como já dito inúmeras vezes aqui, é meramente instrumental, e não serve como lista de compras ou instrumento de medição de resultados, para fins de aferir o valor a ser pago à empresa.

É claro que precisamos sim acompanhar os custos efetivamente incorridos e, na renovação do contrato, devemos NEGOCIAR os custos não renováveis ou que estejam superdimensionados. Mas ainda aí não é possível recompor custos subdimensionados, já que o erro no preenchimento da planilha é de total responsabilidade da empresa. Assim, nem sempre será possível reduzir custos que foram efetivamente executados abaixo do estimado na planilha, pois ela pode depender daquela rubrica para cobrir outra, deficitária. Como consta da própria IN 5, trata-se de NEGOCIAÇÃO e não de alteração unilateral obrigatória.