Contratação de serviço de limpeza e conservação com jornada reduzida para 40 hs semanais

Bom dia Caros colegas!!!

Preciso de uma ajuda de vcs!!

Estou iniciando o autopreenchimento de uma planilha de custos para estimativa de preços para contratação de serviço de limpeza e conservação e surgiu uma dúvida sobre a contratação com jornada reduzida.
Nosso expediente é apenas 40 hs semanais de segunda a sexta, e gostaríamos que os terceirizados fizessem a mesma jornada, a Lei 13467 estabelece que a jornada reduzida não pode ser mais que 30 hs semanais, veja:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

Nesse caso o que posso fazer? é possível contratar esse serviço com 40 hs semanais, pagando o valor proporcional previsto do piso salarial da CCT? Considerando que a CCT prevê o piso salarial para jornada de 44 hs semanais.

Willian F Gomes
CRQ-12/GO, DF e TO

Willian, dê uma lida neste tópico que é bastante esclarecedor:

Isto também está descrito no próprio site do TST:

Obrigado Rodrigo, vou ler sim!
Agora a pouco consegui uma orientação do João Domingues da AGU, ele me orientou que se não houver previsão na CCT, deve contratar e pagar o salário com a carga horária de 44 e usar somente as 40 horas.

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William, se você estiver contratando limpeza por m2, em tese, não deveria fazer muita diferença o regime de trabalho dos empregados terceirizados, pois isso seria uma decisão da contratada, desde que atendesse aos resultados pretendidos. Do contrário, a contratação será por posto de trabalho, disfarçada de produtividade.

E se empresa contratada decidir usar empregados com jornadas intermitentes? Ou parciais de 4h/dia? Isso seria proibido no contrato? Faria diferença para o contratante?

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Ola Franklin, primeiramente agradeço por sua contribuição!

Então, esse é o ponto da minha dúvida mesmo, pois estou contratando por m² e na hora de montar a planilha de custos eu preciso colocar o valor do salário para calcular o preço do serviço.

Para nós não importa a forma que a empresa venha a executar, no sentido de disponibilização dos funcionários, desde que execute os serviços a contento.

Então, eu posso calcular o salário na planilha de formação de preço de acordo com a jornada prevista de 40 hs semanais? Umas vez que isso tem grande impacto no valor final do preço, pois os encargos estão baseados no valor do salário.

Porque na minha forma de entender, mesmo que eu faça os cálculos dos valore mínimos e máximos de acordo com a metragem a ser limpa, eu tenho que preencher a planilha de custos e no preenchimento devo observar essas peculiaridades.

E na oportunidade, parece que não será mais publicados os cadernos técnicos de cálculos dos valores mínimos e máximos pelo ME, sabe me orientar como vai funcionar, e se ainda posso usar esse valores já publicados como referência?

Willian,

Entendo sua preocupação. Na estimativa, usamos planilha baseada em suposições do será mais provável acontecer no futuro, em vários aspectos. E as referências de planilhas acabam priorizando a lógica do posto de trabalho, mesmo que estejamos contratando limpeza por metro quadrado.

Uma alternativa, a depender das condições da CCT mais provável de ser aplicada (o licitante pode usar outra, aplicável ao seu enquadramento), seria prever 40h com salário proporcional.

Mas será que a produtividade, nesse caso, seria a mesma?

Aquelas produtividades-padrão de, por exemplo, 800m2 ou 1.200m2, em pisos frios de escritório, previstas na IN 05/2017, como esses números foram calculados? Qual regime de trabalho foi levado em conta?

A IN 05/2017 define PRODUTIVIDADE: capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço.

Mais à frente, a norma estabelece diretriz para o modelo de gestão contratual a ser definido no TR: a produtividade de referência, expressa pelo quantitativo físico do serviço, seguindo-se, entre outros, os parâmetros indicados nos Cadernos de Logística.

Especificamente para limpeza, a norma exige que seja definida a produtividade mínima, expressa em termos de área física por jornada de trabalho.

Adiante, o regulamento determina índices de produtividade a serem adotados, em condições usuais, por servente em jornada de oito horas diárias.

Então, ficamos sabendo que aqueles 800m2 a 1.200m2 em pisos frios se baseiam em jornada de oito horas diárias. Será que isso leva em conta, também, as 4h do sábado?

Lendo o Caderno de Logística de Limpeza (versão mais recente, 2014) verificamos que sim:
“O custo é calculado segundo as principais jornadas de trabalho praticadas (…44 horas semanais) tanto para o trabalhador direto (…servente)”

Então, embora se diga que as produtividades de referência se baseiam em jornadas de oito horas diárias, seria mais apropriado dizer que se baseiam em jornadas de 44h semanais.

Se alterar a jornada, em tese, teria que alterar, também, a produtividade.

Alternativa diferente seria considerar as mesmas 44h/semana, distribuídas de segunda a sexta, por exemplo, em 8h48m por dia. É legalmente possível, desde que não haja proibição no instrumento coletivo aplicável.

Terceira alternativa seria converter as produtividades e os custos em HORAS. A planilha do piloto de limpeza da Central de Compras fez isso, disponível em
Planilha EXCEL TR Republicado PE 1/2020

Sobre os limites de valores de limpeza e vigilância, tratamos disso nesse tópico:
https://gestgov.discourse.group/t/fim-dos-limites-de-valores-para-limpeza-e-vigilancia-novos-procedimentos-referenciais/10094

Franklin Brasil

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Muito obrigado Frankin pela rica orientação!!