Novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 h para 40 h semanais

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 190, de 05 de dezembro de 2024, para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa nº 190, de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Instrução Normativa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

RELAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COM REDUÇÃO DE JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS
nº Serviço Nomes correlatos Ocupação CBO Período de implementação
1 Apoio Administrativo Auxiliar de Escritório Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo 4110: Agentes, assistentes e auxiliares administrativos. 13/12/2024 a 30/06/2025

2 Técnico em Secretariado · Secretária (técnico em secretariado - português) · Secretário (técnico de nível médio) · Secretário-assistente administrativo (técnico) · Técnico em secretariado (português) 3515: Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas. 13/12/2024 a 30/06/2025

3 Secretariado · Secretária-Executiva; · Secretária bilingue; · Secretária trilingue 2523: Secretárias(os) executivas(os) e afins. 13/12/2024 a 30/06/2025

4 Técnico em arquivo · Auxiliar de serviços de documentação, informação e pesquisa; · Arquivista de documentos 4151-05: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa. 13/12/2024 a 30/06/2025

5 Lavador de automóveis · Lavador de carros · Lavador de veículos 5199-35: Lavador de veículos. 13/12/2024 a 30/06/2025

6 Jardinagem · Jardineiro · Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais 6220-10: Jardineiro. 13/12/2024 a 30/06/2025

7 Copeiros e Garçons · Copeiros (as) · Garçons e garçonetes 5134: Garçons e copeiros. 22/09/2025 à 31/03/2026

8 Serviços de limpeza e conservação · Serventes, · Faxineiros, · Auxiliares de limpeza, · Limpador de vidros, · Limpador de fachadas, · Jauzeiro 5143-05: Limpador de Vidros. 5143-15: Limpador de Fachadas. 5143-20: Auxiliar de Limpeza/Servente de Limpeza. 22/09/2025 à 31/03/2026

9 Recepcionista · Recepcionistas, em geral. 4221: Recepcionistas. 22/09/2025 à 31/03/2026

10 Arquivista e museólogos · Arquivista · Museólogo 2613: Arquivistas e museólogos. 22/09/2025 à 31/03/2026

11 Técnicos em biblioteconomia · Assistente de Biblioteca · Auxiliar de Biblioteca · Biblioteconomista · Técnico em Biblioteconomia · Técnico em documentação e informação 3711-10: Técnico em Biblioteconomia. 3711-05: Auxiliar de biblioteca 22/09/2025 à 31/03/2026

12 Bibliotecário · Bibliotecário · Documentalista · Técnico de documentação · Analista de documentação 2612-05: Bibliotecário 2612-10: Documentalista 2612-15: Analista de informações 22/09/2025 à 31/03/2026

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)

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Pois é…

Incluíram limpeza entre os serviços que terão a jornada reduzida. Ocorre que, diferentemente de funções como recepcionista ou secretária — usualmente contratadas por posto de trabalho —, a limpeza é contratada por metro quadrado limpo, com base em produtividades fixadas pela IN nº 05/2017.

Assim, surge uma questão prática: se um servente tem produtividade de 1.200 m² em jornada de 44h semanais, logicamente, com a redução da jornada para 40h, a produtividade também deveria ser reduzida. Consequentemente, para manter a mesma metragem quadrada a ser atendida, seria necessário acrescentar postos de trabalho.

A dúvida é:

  • A Administração deve manter a produtividade original (como se não houvesse impacto da redução de jornada), firmando aditivo apenas para alterar a carga horária semanal?
  • Ou deve recalcular a produtividade, ajustando o número de postos de trabalho via aditivo, a fim de compatibilizar a redução da jornada com a efetiva capacidade de execução dos serviços?

Esse mesmo dilema pode ocorrer, por exemplo, em contratos de jardinagem por produtividade.

Alguém já tem posicionamento sobre como a Administração deve proceder nesses casos?

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Boa pergunta, @Ivan_Luiz_Graziato

Suponho que se aplique o § 1º do art. 4 da IN 190/2024:

Deverá ser verificado o possível impacto da redução da jornada no modelo de execução do objeto, com eventuais alterações da rotina de trabalho e período de disponibilização do serviço.

Se a limpeza aos sábados ou a jornada de 44h de segunda a sexta é um componente relevante da produtividade no contrato, para reduzir a 40h e manter o mesmo preço, possivelmente será necessário ajustar rotinas, frequências, periodicidades.

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Eu achei, a princípio, que haveria esse conflito em relação à IN, mas a norma estabelece 1200 pra uma jornada de 8h diárias, ou seja, compatível com 40h semanais.

Mas como fica a relação da jornada de 40h x piso salarial que é estabelecido pela CCT, quando a CCT estabelece 44h?

Na prática, a administração estará abrindo mão de 4h de trabalho, pois entendo que nao é possível alterar o salário fixado na CCT.

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Bom dia a todos!

Aqui no meu órgão, ainda temos contratos de limpeza da Lei nº 8.666/93 e surgiu a seguinte dúvida:

A IN deve ser aplicada aos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93?

Obrigado!

Fábio Iha
FUNDACENTRO