Consulta de enquadramento de empresas no Simples

Em decisões do Tribunal de Contas da União como aquela constante do Acórdão nº 1914/2012-Plenário e outros, vemos que, ao apresentar proposta em uma licitação que envolva cessão de mão de obra, caso não se enquadre nas exceções do §5º-C do Art. 18 da LCP 123/16, as empresas não podem valer-se dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional, devendo elaborar suas propostas já com o regime tributário aplicável quando do seu desenquadramento, que será feito logo após a assinatura do contrato.

Incumbe ao órgão contratante exigir o comprovante de desenquadramento logo após a assinatura do contrato. E caso isto não ocorra, sugiro que oficie à Receita Federal, para que tomem as medidas cabíveis. Como agentes públicos, o que não podemos é notar uma irregularidade e nada fazer!

E para se certificar de que a empresa se desequadrou mesmo, o órgão pode utilizar este site da RFB, indicado pelo professor Tiago Luis Brugnera: Simples Nacional

Neste outro site, as empresas podem pedir o desenquadramento e emitir o comprovante, para apresentar ao órgão contratante: Simples Nacional

#RFB #simplesnacional #desenquadramento #comprovante #site #licitação #benefícios #proposta

P.S.: Publicado originalmente no Linkedin (se puderem, comentem lá e compartilhem, para dar mais visibilidade ao nosso perfil do Nelca).

4 curtidas