Adesão de contratada ao Simples Nacional

Prezados,
Boa tarde!

Uma empresa contratada para os serviços de limpeza e conservação venceu a licitação em set/2022. Na época, a empresa era tributada pelo lucro presumido e apresentou sua proposta/planilha conforme esse tipo de tributação. O contrato iniciou em dez/2022.
Acontece que agora em janeiro/2023 a empresa aderiu ao Simples Nacional.
Entendo que o serviço executado pela empresa(limpeza e conservação) consta como exceção à regra do art. 17, inciso XII da LC 123/2006.

Minha dúvida é se a administração deve realizar algum reequilíbrio do contrato diminuindo seu valor, uma vez que a contratada estaria recebendo a mais nas rubricas de tributos da planilha.

Já pesquisei muito nesse sentido, mas sem sucesso. O que encontrei foi no sentido contrário, ou seja, de exclusão da empresa do Simples.

Por isso, peço a colaboração dos colegas nesse caso.

Olá aqui passamos por isso a empresa apresentou a proposta no presumido e depois aderiu a desoneração refizemos as planilhas e reduzimos os valores do contrato.

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