Como fazer o controle do limite para dispensa

Olá Srs./Sras.

Boa noite

Eu vi essa discussão num tópico e achei superinteressante, mas como era antigo e se baseava na lei nº 8.666, decidi retomar a discussão agora pelo viés da 14.133/2021

Como fazer o controle do limite da dispensa? É pelo desdobramebto da despesas, pelo CNAE, pelo PDM, etc?

Qual a forma correta?

Aqui há diversos tópicos desta discussão já sob a égide da 14.133. Destaco estes dois:

Resumidamente, depende do que diz o regulamento ao qual seu órgão está sujeito.
Se for órgao da administração pública federal, siga a IN 67/2021 da SEGES/MGI, que, atualmente (depois da alteração promovida pela IN 8/2023), preconiza o controle por CATSER (no caso de serviço) e por classe/PDM (no caso de material) - veja que, devido à falta de clareza da norma sobre este último, pairam algumas dúvidas registradas pelos colegas nos tópicos indicados.

1 Like