Bom dia!!!
De acordo com o Decreto 9412 de 18/06/2018 os limites para dispensa de licitação eram:
Compras e serviços - R$ 17.600,00
Obras de engenharia - R$ 33.000,00
Com a Lei 14065/2020 esses valores foram alterados para:
compras e serviços - R$ 50.000,00
Obras e serviços de engenharia - 100.000,00
Porém consta na Lei 14.065/2020 que o disposto na Lei aplica-se aos atos realizados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo [Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020).
Consta no Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 que fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Então: Quais são os valores válidos para dispensa de licitação com base na lei 8666/93 (não a nova lei de licitações) que embasam os incisos I e II do artigo 24 da lei 8666/93.