Fracionamento (Limite Excedido)

Nobres colegas;

A dúvida é bem simples:

Vamos imaginar que entre janeiro e novembro um órgão público adquiriu R$ 58 mil (Com papel A4) por meio de DISPENSA …

Daí em dezembro aparece a necessidade de compra de R$ 5 mil (Com papel A4, canetas e pranchetas)…

O orgão poderá adquirir também por DISPENSA ?
Ou terá que abrir um processo licitatório para um pregão eletrônico ?

Agradeço antecipadamente !!

@The_Odoro, sugiro a leitura dessa discussão anterior sobre tema muito similar

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Para fazer via licitação é só seguir, sem maiores explicações.

Já para fazer via Dispensa, na minha visão, precisa de muita fundamentação, muita justificativa, detalhando à exaustão a vantajosidade (seguindo a linha que o prof. Franklin apontou), e ainda de amparo tanto da Administração quanto dos órgãos de controle. Precisa restar demonstrado inequivocamente que esse aumento da demanda era imprevisível, que o órgão fez um bom planejamento e que essa última demanda, que faz extrapolar o limite, foi algo impossível de ter sido previsto anteriormente. Se constatado que houve falha no planejamento, a dispensa até pode ocorrer mesmo assim, fundamentando que é o caminho mais eficiente para atender a demanda, mas vai ficar condicionada também à apuração das responsabilidades pelo mal planejamento.

Em resumo acho que é isso, mas é só minha visão.

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