Para fazer via licitação é só seguir, sem maiores explicações.
Já para fazer via Dispensa, na minha visão, precisa de muita fundamentação, muita justificativa, detalhando à exaustão a vantajosidade (seguindo a linha que o prof. Franklin apontou), e ainda de amparo tanto da Administração quanto dos órgãos de controle. Precisa restar demonstrado inequivocamente que esse aumento da demanda era imprevisível, que o órgão fez um bom planejamento e que essa última demanda, que faz extrapolar o limite, foi algo impossível de ter sido previsto anteriormente. Se constatado que houve falha no planejamento, a dispensa até pode ocorrer mesmo assim, fundamentando que é o caminho mais eficiente para atender a demanda, mas vai ficar condicionada também à apuração das responsabilidades pelo mal planejamento.