Dispensa de licitação e declaração

Prezados,
Em processo de dispensa de licitação, a assessoria jurídica está requisitando uma declaração de que não foram efetuadas contratações idênticas que podem ultrapassar os limites (valores) previstos na legislação para compras, serviços e obras. Não há na legislação nenhum dispositivo que trate de tal declaração (ou pelo menos desconheço), até entendo como cautela, mas
sem amparo legal. Será que existe alguma recomendação em normativas federais a respeito. Como os colegas procedem para efetivar a dispensa de licitação nos seus órgãos?

Bom dia! Não tenho ainda muita experiência com licitação. Não seria para justificar o Art. 4º do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023 ?
Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:

I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;

Não me parece ser o caso, já que trata de registro de preços o o Decreto refere-se a lei 14.133.

@Natanael o fracionamento já foi discutido várias vezes aqui no Nelca se buscar pelo tema achará vários como o que cito abaixo:

Mas o importante a saber é que, parafraseando meu amigo @ronaldocorrea não existe um limite pra você fazer dispensa é o seu planejamento que indicará se cabe ou não ela e não aquilo que você já consumiu do limite.

Neste link acima dou em exemplo sobre isso, que em resumo explica que o fracionamento se configura quando você, sabendo que terá uma despesa no exercício, usa a dispensa para fugir do dever de licitar.

Esse link abaixo explica bem o assunto, pode dirimir suas dúvidas e trará subsídios pra contestar o pedido pela sua consultoria ou até, por isso tão importante este tema, lhe fazer entender que talvez a dispensa não caiba neste caso.

Lembrando que se for órgão SISG a regra mudou no mês passado pela IN 8/2023

1 curtida

Rodrigo,
A questão da dispensa não me é desconhecida, só entendo que não há obrigatoriedade de exigir declaração informando se há ou não contratação anterior de mesmo objeto. Mas vou repassar aqui os artigos para o nosso pessoal. Muitíssimo obrigado!!!