Cálculos do numero de serventes de limpeza

Nobre colegas (Franklin, Rodrigo Araújo e Outros)

preciso muito da ajuda de vocês para calcular o número de serventes para uma licitação de contratação de serviço de limpeza e conservação para a SRTb-PI. Historicamente, em todas as licitações anteriores tínhamos 7 servente na sede da SRTb-PI e 1(um) servente em cada unidade do interior (GRTb-PI e ARTb’s). Contudo usando a informações do Anexo VII-B na IN 5/2017 não consigo chegar a estas números de servente. Principalmente utilizado os índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias:

Áreas Internas Pisos frios: 800 m2 a 1200 m2
Banheiros: 200 m² a 300 m²
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações:1800 m² a 2700 m2
Esquadria face interna: 300 m² a 380 m².

1 - As áreas das unidades são estas:

1 Prédio da SRTb-PI
Área Interna = 3.371,60 m2
Área Externa = 687,26 m2
Área de Banheiro = 128,04
Esquadria face interna = 2.225 (frequência Quinzenal)

GRTB-PARNAÍBA-PI
Área Interna = 300 m2
Área Externa = 662 m2

ARTB-CAMPO MAIOR/PI

Área Interna = 300 m2
Área Externa = 50 m2

ARTB-PICOS/PI

Área Interna = 3OO m2
Área Externa = 150 m2

ARTB- CORRENTE/PI

Área Interna = 90 m2
Área Externa =168,77 m2

Como interpretar o item 9 do Anexo-VI-B da IN 5/2015
“9. Nos casos em que a área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste anexo, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.”

devo considerar para as unidades de pequenas áreas para fins de cálculo o valores:
Área Interna … 1200 m2 (1 posto)
Área Externa… 300 m2 (1 posto)

Ajudem-me por amor de Deus a resolver este meu dilema, pois só falta este dados para fechar o ETP. (estimativa da quantidade a contratar)

Observação: Também necessito de planilha custo e formação de preço para o serviço de limpeza e higienização por conta vinculada para o profissional servente, material, equipamento e uniforme.

**ADEM-ME POIS TENHO URGÊNCIA EM CONCLUIR O ETP E ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A PFN, POIS O CONTRATO SE ENCERRA EM 02/10/2021.