Caro Franklin,
Embora não tenha mais as cláusulas definidas para o seguro garantia, numa primeira leitura, me parece que o contrato de seguro deva se pautar pelo objeto principal, como definido nesses artigos:
Art. 3º O Seguro Garantia destina-se a garantir o objeto principal contra o risco de inadimplemento, pelo tomador, das obrigações garantidas.
Parágrafo único. Pelo contrato de Seguro Garantia, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, nos termos do art. 21, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.
Art. 4º O Seguro Garantia é um contrato vinculado ao objeto principal, devendo respeitar as suas características, dispositivos e legislação específica.
Parágrafo único. O vínculo definido no caput deve ser observado pela seguradora ao elaborar as condições contratuais do seguro, bem como ao emitir a apólice.
(…)
Art. 18. O sinistro estará caracterizado quando comprovada a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida.
§ 1º A caracterização do sinistro, nos termos do caput, pode se dar de maneira imediata, pela ocorrência da inadimplência, ou pode requerer a realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, de acordo com os termos do objeto principal ou de sua legislação específica.
§ 2º Os trâmites e critérios para comprovação da inadimplência, nos termos do caput do art. 17 e do §1º deste artigo, fazem parte das regras do objeto principal e são de responsabilidade do segurado, não tendo a seguradora ingerência sobre esse processo, salvo disposição em contrário no objeto principal ou em sua legislação específica.
Como os Termos de Referência via de regra seguem o previsto na IN 05/2017-SEGES, a redação deve conter esse texto:
b)A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
b.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
b.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
b.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
c) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no alínea “b” do subitem 3.1acima, observada a legislação que rege a matéria;
(…)
j) Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no subitem 3.1 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria;
Se minha leitura inicial estiver correta, esses itens do Termo de Referência seriam a nossa segurança na hora de avaliar as apólices de seguro garantia no que tange à cobertura das verbas trabalhistas.
Gostaria de saber a opinião de vocês.