Colegas,
Alguém aqui já passou por situação semelhante que possa compartilhar as ações executadas?
Obrigada.
Colegas,
Alguém aqui já passou por situação semelhante que possa compartilhar as ações executadas?
Obrigada.
Telma, até onde sei, vc só consegue acionar a garantia se houver o
sinistro.
Um tipo de sinistro é multa contratual. Pra cobrar isso, pode-se acionar o seguro. Vai precisar comprovar motivo, formalização, inadimplência.
Na questão trabalhista, as apólices de seguro, mesmo existindo regulamento em contrário (circular Susep 577/2018) trazem geralmente como sinistro a condenação do contratante pela justiça trabalhista com trânsito em julgado.
Sugiro consultar a seguradora que emitiu a apólice para obter a relação de documentos e procedimentos em cada caso.
Obrigada.
Seu esclarecimento já colocou luz ao assunto. Iremos proceder o processo administrativo de acordo.