Atestado de Capacidade Técnica assinado com data posterior a data ao certame

Dê uma olhada no Acórdão 1.211/21 do TCU (e muitos outros a partir dele). Lá fica bem explícito a questão do formalismo moderado e da questão do documento que comprove “situação preexistente”.

Veja que a questão tratada é de situação preexistente e não do documento. A data de emissão do documento, em si, é irrelevante, considerando que ela nada mais faz do que informar quando o documento foi elaborado. O que de fato importa é o conteúdo dele, os fatos que ele atesta e em em qual período.

Apenas pra vc refletir (e ligue um pouco da suspensão da descrença, por favor, para que o exemplo funcione rsrs): se uma criança nascer na data de hoje, e sua certidão de nascimento acabar sendo elaborada na semana que vem, significa que ela só passou a existir depois de emitida a certidão de nascimento e a partir da data de emissão? Só com esse exemplo, você conseguirá entender a lógica do Acórdão que citei (acho ele bem didático).

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