Atestado de Capacidade Técnica assinado com data posterior a data ao certame

Olá amigos!
Estou participando de uma licitação onde uma empresa concorrente apresentou um atestado com assinatura após a data de início do pregão, porém essa empresa foi convocada somente dias depois devido a desclassificação dos concorrentes que estavam em sua frente.
O atestado comprova experiência anterior a data do certame, mesmo sendo assinado depois que o pregão eletrônico começou, acredito eu que o atestado deve ser aceito devido a finalidade de atestar a prestação do serviço ter sido cumprida!
Gostaria da opinião de vocês e se souberem alguma jurisprudência para me indicarem. Obrigada pessoal!

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A comprovação se refere a prestação de serviço concluída ou em andamento. Havendo dúvidas quanto à veracidade, deve ser realizada diligência.

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Dê uma olhada no Acórdão 1.211/21 do TCU (e muitos outros a partir dele). Lá fica bem explícito a questão do formalismo moderado e da questão do documento que comprove “situação preexistente”.

Veja que a questão tratada é de situação preexistente e não do documento. A data de emissão do documento, em si, é irrelevante, considerando que ela nada mais faz do que informar quando o documento foi elaborado. O que de fato importa é o conteúdo dele, os fatos que ele atesta e em em qual período.

Apenas pra vc refletir (e ligue um pouco da suspensão da descrença, por favor, para que o exemplo funcione rsrs): se uma criança nascer na data de hoje, e sua certidão de nascimento acabar sendo elaborada na semana que vem, significa que ela só passou a existir depois de emitida a certidão de nascimento e a partir da data de emissão? Só com esse exemplo, você conseguirá entender a lógica do Acórdão que citei (acho ele bem didático).

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Muito obrigada! Agradeço muito pelas explicações!

Muito obrigada, pela contribuição😉

Priscila,
Eu aceitaria, conforme argumentou o colega Alok (esse grupo é tão famoso que tem até artista internacional kkk).
Por outro lado, eu pediria a NF ou o Contrato, apenas para verificar se não foi atestado frio. Mas se ela apresentar a NF/Contrato, eu aceitaria o Atestado sim.
Atenciosamente,
Leandro Maciel