Dificil situacao a respeito do art. 64

Use a orientação da @eldescristina e volte para a etapa de julgamento dos documentos de habilitação da empresa que vc não oportunizou o envio. Não haverá problemas se você fizer isso. O que você não poderá fazer é quebrar a isonomia do certame dando oportunidade pra uma empresa em total contrariedade com um ato que você praticou anteriormente.

Sobre inclusão de documentos na licitação, é tema bastante batido. Sugiro verificar dentro do fórum, pois tem diversos tópicos tratando disso. Recomendo este comentário, inclusive que fiz em um:

Espero que ajude. Valeu!