Segundo a Lei nº 14.133/2021, se uma licitação teve a data de início da sessão pública em 01/05/2025, mas somente em 15/10/2025 uma empresa que estava na sexta colocação foi convocada para apresentar seus documentos de habilitação, a data da comprovação dos requisitos de habilitação será o dia 01/05/2025 ou o dia 15/10/2025?
Há entendimentos de que tal questão prejudicaria a isonomia da licitação, no caso de se aceitar a comprovação no dia 15/10/2025, pois se a primeira colocada tivesse ficado em sexto, atenderia aos requisitos de habilitação no dia 15/10. E a primeira colocada deu o menor valor na licitação.
Há requisitos temporais nos atestados de capacidade técnica, como experiência anterior de 3 anos. Se a sexta colocada tivesse sido convodada para apresentar documentos em 01/05/2025, ela não teria, em seu atestado, 3 anos de experiência. Entretanto, em 15/10/2025, ela passou a ter três anos de experiência.
OBS: Desconsiderem validade das propostas, pois as empresas mantiveram seus valores.
Como resolveriam essa celeuma?
A empresa tem que comprovar que cumpre as condições habilitatórias na data da abertura da sessão pública. Isso corrobora o próprio entendimento do TCU sobre o conceito de “novo documento” no Art. 64 da lei 14.133/21 se tratar de documento decorrente de fato novo e não apenas documento novo comprovando fato antigo. Isso pra mim deixa claro que, no que tange aos atestados de capacidade técnica, a administração não pode considerar a experiência posterior à abertura da sessão pública. Nos demais casos eu tendo a pensar o mesmo, mas com menos certeza.
Eu tenho o mesmo entendimento quanto a isonomia. Mas no caso, a licitação demorou tanto tempo para terminar, por questões complexas de recursos. Seria razoável a Administração pagar mais caro - por exemplo, ir para o sétimo colocado, com alguns milhares de reais superior - apenas por causa disso? Creio que, nesse caso, o princípio da isonomia poderia ser relativizado pelo princípio da eficiência e da busca da proposta mais vantajosa.
Se a empresa não tinha 3 anos de experiência na abertura da licitação, não deveria ter participado. Ao declarar que cumpria todos os requisitos, estava ciente de que deveria ter a experiência exigida até aquela data. Declarar que cumpre hoje, com a expectativa de que a licitação “demore”, para talvez cumprir no futuro, parece incoerente com a lógica da declaração.
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