Senhores,
Conheço o Princípio da Segregação de Funções, mas existe alguma legislação, acórdão ou mesmo orientação normativa que desaconselhe o mesmo servidor de assinar o Edital e o Termo de Referência?
Saudações,
Hélio Paiva
ME/SRA-RJ
Senhores,
Conheço o Princípio da Segregação de Funções, mas existe alguma legislação, acórdão ou mesmo orientação normativa que desaconselhe o mesmo servidor de assinar o Edital e o Termo de Referência?
Saudações,
Hélio Paiva
ME/SRA-RJ
Excelente quadro! Agradeço o compartilhamento.
Recentemente houve uma mudança do regimento na Autarquia em que trabalho. O serviço de Compras ficou vinculado à Coordenação de Licitações e estamos num total de sete pessoas ocupando uma mesma sala para executar os processos licitatórios e as compras por dispensa e inexigibilidade. Vou apresentar este Acórdão. Muito Obrigada.
Prezado GARRCEZ,
esse quadro foi retirado do slide do Curso de Fundamentos da Licitação e dos Contratos, ministrado na finada ESAF, elaborado pela mestra BRENA FREITAS.
Vou enviar o arquivo com os slides do Curso para o seu e-mail e vou disponibilizar aqui também:
Slides do Curso de Fundamentos da Licitação e dos Contratos-ESAF-BRENA_FREITAS
Contudo, o curso foi em 2018. Algum entendimento pode ter mudado. Melhor se certificar ao consultá-lo.
De nada! Estamos aqui pra isso!!
Esse quadro foi elaborado pelos autores do livro “COMO GERENCIAR RISCOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Estudo prático em Licitações”, de Kleberson Souza e Franklin Brasil, publicado pela Editora Negócios Públicos em 2017. Foi divulgado no NELCA 1.0 em julho de 2017, neste post: https://groups.google.com/d/msg/nelca/PT9e1E2gSWs/qJX_2q6CAgAJ
Weberson, grato por sua resposta.
Não tenho dúvidas quanto ao pregoeiro assinar Edital/Termo de Referência. Isso afronta diretamente ao princípio da segregação de funções alem do bom senso.
Minha dúvida é quanto a uma mesma pessoa (um servidor do setor de compras, por exemplo) assinar o Edital E o Termo de Referência.
Com a ausência de pessoal que o serv iço público gtem passado, isso é uma preocupação constante.
Saudações,
Hélio.
Onde trabalho a unidade demandante faz o TR (ou seja, servidores de diferentes setores). O processo é instruído pela Seção de Compras, que é quem faz a pesquisa de preços. Após a tramitação da minuta, que é quando passa pela Assessoria de Licitações, a Autoridade Máxima aprova o TR e autoriza a licitação. O Edital é assinado pelo Diretor, que depois também assina o contrato e notas de empenho. O Diretor somente pratica estes atos por delegação de competência da autoridade máxima.
Então, acredito que precisa ver a distribuição de competências dentro do seu Órgão.