Aquisição de material para manutenção de bens imóveis - pregão maior desconto sobre a tabela SINAPI

Veja uma discussão que tivemos no Nelca sobre “contrato por estimativa”

https://gestgov.discourse.group/t/valor-estimativo-do-contrato/12081/4

Saiu um artigo recente sobre o tema:
https://www.conjur.com.br/2022-abr-08/alberto-carvalho-contratos-administrativos-demanda-variavel

A ideia da EPL sobre o “orçamento anual” dos serviços desconhecidos me parece interessante, no sentido de não amarrar gastos mensais, podendo extrapolar num mês, compensando com gastos menores em outro, de forma a respeitar o limite anual previsto. De qualquer forma, ainda restaria a lógica de respeitar pelo menos 75% do gasto anual estimado.

Na Nova Lei, a 14.133/21, os mesmos limites foram reforçados. Só pode suprimir 25% unilateralmente. E eu não encontrei dispositivo explicito sobre ultrapassar esse limite em supressões, como tem na 8666. Prevejo tretas fortes no futuro.

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