De uma lida no post do @ronaldocorrea:
Então CNAE é uma coisa e atividade preponderante é outra, podem ser iguais mais não é toda empresa que tem.
Segue um trecho complementar abaixo para identificar as diferenças:
Fonte: Como definir a atividade preponderante da empresa - Consultor JurídicoConsultor Jurídico
Força concluir que o critério de apuração da contribuição mensal deve considerar como preponderante a atividade que demonstre estar ocupando o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, por estabelecimento, observando-se o seguinte:
a) examina-se, estabelecimento a estabelecimento, qual o CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas correspondente, de acordo com a atividade de maior número de segurados empregados;
b) atribui-se o CNAE de cada estabelecimento à totalidade dos segurados empregados que nele atuam;
c) agrupa-se os estabelecimentos de acordo com o grau de risco correspondente ao CNAE, somando-lhes o número de segurados empregados;
d) o grupo que possuir maior número de segurados empregados será a atividade preponderante da empresa e o grau de risco correspondente deverá ser aplicado, uniformemente, à totalidade dos seus estabelecimentos.
E ainda o trecho do link:
" O CNAE PRINCIPAL deve espelhar a atividade para a qual todas as outras convergem. … Já o CNAE PREPONDERANTE é um conceito previdenciário que consta no art. 72 da IN RFB 971/09 e deve espelhar a atividade que tem o maior número de empregados atuando na atividade-fim."