Boa tarde colegas,
Eu tenho dúvidas também sobre a CCT referente a sua publicação no edital para contratação de empresa terceirizada que disponibiliza mão de obra de serviços de apoio, sendo cargos de níveis operacionais (pedreiro, motorista, operador de máquinas,etc) e médio (auxiliar administrativo), pois eu fiz uma pesquisa de preços na comprasnet de todos os cargos para elaborar o orçamento do município para poder reservar o valor a ser contratado no orçamento público, todavia, evitei citar a CCT que me espelhei para formular a própria planilha no edital assim como a divulgação da referida planilha, para que as licitantes não alinhasse aos valores dos custos e tributos caso citasse alguma convenção, mas abri possibilidade para que as licitantes pudessem utilizar quaisquer CCT’s do país, desde que a participante apresentasse no momento da apresentação da proposta a convenção, acordo ou piso salarial que utilizou e refletiu na sua planilha, a qual ficaria vinculada por toda a contratação na repactuação caso consagrasse vencedora da licitação.
Contudo, houve alguns pedidos de impugnações por eu omitir a planilha de custos e a convenção utilizada, e algumas empresas alegaram que elas precisariam de algum parâmetro para confeccionar as suas próprias planilhas.
Entretanto, eu recusei fazer a mencionada publicidade uma vez que isso poderia prejudicar na obtenção da melhor proposta no certame.
Portanto eu pergunto, eu agi certo em omitir a planilha de custos e as convenções que eu me fundamentei para criar a aludida planilha de custos¿ tem alguma lei que obrigue a administração pública fazer tal publicação.