Termo aditivo sem efeito financeiro

Temos um contato de materiais de escritório (papelaria etc) e um item está acabando. É possível fazer um aditivo contratual transferindo o saldo de outros que não estão sendo utilizados para esse que está acabando sem alterar o valor global? Tem legislação sobre o caso?

Boa tarde, Renato.

Em que pese a breve exposição feita por você sobre o caso concreto, acredito que seja uma situação definida na área de compras públicas como compensação.

Sobre essa matéria, existe jurisprudência consolidada no TCU com entendimento de que é vedada a compensação entre os percentuais de alteração quantitativa entre itens.

Sugiro o Acórdão 66/2021-Plenário TCU (resposta a consulta).

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De fato é vedado. Era justamente o que pretendíamos fazer.

Obrigado!

O termo “transferir saldo” dá uma conotação negativa à alteração que será processada, se substituir o trecho “fazer um aditivo contratual transferindo o saldo de outros que não estão sendo utilizados” para “fazer um aditivo contratual de acréscimo e concomitantemente um aditivo de supressão de itens que não estão sendo utilizados”, respeitando o limite legal pra aditivos (25% e 50%), sem compensar acréscimos e supressões, e desde que devidamente motivado, é plenamente aceitável.

Lembrando que há que se verificar que a disputa foi por item ou global, isso vai intereferir nos limites de acréscimo e supressão, se global ou por item.

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Mas se for pelo valor global, não tem como aditivar diminuindo um item e aumentar o outro. Só vai ser possível se for por valor unitário. Certo?

Acho que é o contrário. Que a conduta descrita pelo Elder só será possível se o critério de julgamento foi menor preço global ou por lote. Veja: Aditivo de contrato - #2 de Raniel_Mattos e Aditivo de contrato - #3 de jeanjcnc

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