Aditivo e supressão - sem alterar valor do contrato

Boa tarde.
Temos o contrato com uma empresa que presta serviços de mão de obra terceirizado, oriundo de uma ata de registro de preço.
Quando transformamos a ata em contrato, havia itens com saldo quase acabando, e itens com muito saldo, que sabemos que não será usado.
Minha duvida é: posso realizar o aditivo de 25% para adivitar o saldo que esta acabando, e suprir o que não será usado, sem alterar o valor do contrato? (seria uma espécie de jogo de planilhas: tirar de um e colocar no outro)
Posso fazer aditivo depois do valor do contrato todo, acrescentando 25% nele?

@semob,

Não pode haver compensação entre acréscimos e supressões.

Os acréscimos são limitados a 25% do valor inicial atualizado DO CONTRATO, nos termos da lei, e não do item.

A supressão pode até ultrapassar 25% do valor inicial atualizado DO CONTRATO, se for feita por acordo entre as partes.

Mas a base de cálculo é sermos o valor inicial atualizado DO CONTRATO. Acréscimos e supressões não são considerados atualização do contrato. Só reajuste, repactuação e revisão.