É permitido no ativo, inlcuir itens que na assinatura do contrato estão zerados?
A empresa no editivo pede a inlcusão do aditivo de 2 itens que apesar de estarem previstos, estavam zerados, ou seja não formaram a composição para a empresa gerar valor na hora da licitaçõa. e agora na hora do adtivo ela pretende que esses dois itens sejam considerados, pois alega que será necessário.
Minha dúvida é se seria possivel, ou se apenas for comprovado nas situações do Art. 124, II, d ?
Tenha cuidado com jogo de planilha. Se a empresa zerou um custo na planilha para ganhar a licitação, ela assumiu o risco e o ônus, não podendo usar o aditivo contratual para “ressuscitar” um valor do qual ela mesma abriu mão.
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Então. é o que temos pensado aqui.
e estou criando Parecer para tal.
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