Depende do critério de julgamento e da adjudicação. É isso que define a base de cálculo do “até 25%”.
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Se foi menor preço por item, com adjudicação por item: cada item é tratado como objeto autônomo. Então o limite de 25% é calculado sobre o valor do próprio item que vai ser alterado. Nesse cenário, subir o Item 1 de 10k para 15k (+50%) e o Item 2 de 20k para 30k (+50%) não passa, mesmo que o acréscimo total do contrato dê “só” 15%.
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Se foi menor preço global, com adjudicação global
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: aí o limite de 25% é calculado sobre o valor total atualizado do contrato. No seu exemplo, acréscimo total de 15k em cima de 100k (=15%) fica dentro.